GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 24.114, DE
17 DE MARÇO DE 2004.
Publicado no DOE de
17.03.2004, Poder Executivo, pag. 9.
REVALIDA o prazo para início de produção dos produtos
da empresa INFOCOM AMAZONAS LTDA.,
que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do
Estado,
CONSIDERANDO
a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do
Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada no dia 05 de fevereiro de
2004, referendada através da Resolução nº 001/2004-CODAM, que aprova a
Proposição nº 047/2004-GS/SEPLAN.
D E C R
E T A:
Art.
1º Fica revalidado por mais 12 (doze) meses, a contar
de 05 de dezembro de 2002, o prazo de que trata o art. 9º do Regulamento da Lei
nº 2.826 de 2003, aprovado pelo Dec. 23.994 de 2003, para o início da produção
dos produtos TELEFONE CELULAR – NCM/SH 8525.20, BATERIA PARA TELEFONE
CELULAR – NCM/SH 8507.80, CARREGADOR DE BATERIA PARA TELEFONE CELULAR – NCM/SH
9009.21 E MÓDULO VIVA VOZ – NCM/SH 8504.40 todos constante do Decreto nº
21.451, de 2000, a serem produzidos pela empresa INFOCOM AMAZONAS LTDA estabelecida
nesta cidade, na Av. Abiurana, 836 – Lote 3.3 EPVC - Distrito Industrial,
inscrita no CNPJ sob o nº 03.751.454/0001-92 e no CCA/SEFAZ sob o nº 06.200.017
– 9.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 17
de março de 2.004.
EDUARDO
BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ
ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
ISPER
ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda
OZIAS
MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado
de Planejamento e
Desenvolvimento
Econômico