Brasão%20Amazonas

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2004

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 24.114, DE 17 DE MARÇO DE 2004.

Publicado no DOE de 17.03.2004, Poder Executivo, pag. 9.

 

REVALIDA o prazo para início de produção dos produtos da empresa INFOCOM AMAZONAS LTDA., que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do Estado,

 

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada no dia 05 de fevereiro de 2004, referendada através da Resolução nº 001/2004-CODAM, que aprova a Proposição nº 047/2004-GS/SEPLAN.

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica revalidado por mais 12 (doze) meses, a contar de 05 de dezembro de 2002, o prazo de que trata o art. 9º do Regulamento da Lei nº 2.826 de 2003, aprovado pelo Dec. 23.994 de 2003, para o início da produção dos produtos TELEFONE CELULAR – NCM/SH 8525.20, BATERIA PARA TELEFONE CELULAR – NCM/SH 8507.80, CARREGADOR DE BATERIA PARA TELEFONE CELULAR – NCM/SH 9009.21 E MÓDULO VIVA VOZ – NCM/SH 8504.40 todos constante do Decreto nº 21.451, de 2000, a serem produzidos pela empresa INFOCOM AMAZONAS LTDA estabelecida nesta cidade, na Av. Abiurana, 836 – Lote 3.3 EPVC - Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob o nº 03.751.454/0001-92 e no CCA/SEFAZ sob o nº 06.200.017 – 9.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 17 de março de 2.004.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e

Desenvolvimento Econômico