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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2004

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 24.113, DE 17 DE MARÇO DE 2004.

Publicado no DOE de 17.03.2004, Poder Executivo, pag. 9.

 

REVALIDA o prazo para início de produção do produto... empresa GRADIENTE ELETRÔNICA S.A., que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do Estado,

 

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada no dia 05 de fevereiro de 2004, referendada através da Resolução nº 001/2004-CODAM, que aprova a Proposição nº 046/2004-GS/SEPLAN.

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica revalidado por mais 12 (doze) meses, a contar de 21 de dezembro de 2003, o prazo de que trata o art. 9º do Regulamento da Lei nº 2.826 de 2003, aprovado pelo Dec. 23.994 de 2003, para o início da produção do produto MICROFONE COM FIO – NCM/SH: 8518.10, constante do Decreto nº 22.428, de 21.12.2001, a ser produzido pela empresa GRADIENTE ELETRÔNICA S.A., estabelecida nesta cidade, na Av. Solimões, 105 – Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob o nº 43.185.362/0001-07 e no CCA/SEFAZ sob o nº 06.200.028 – 4.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 17 de março de 2.004.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e

Desenvolvimento Econômico