GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO CONFAZ
PROTOCOLO ICMS
Ano 2002
NR |
DATA |
EMENTA |
15.03.02 |
Protocolo que entre si celebram os Estados
signatários sobre as remessas de leite cru de estabelecimentos produtores
para cooperativas ou indústrias situadas nos seus territórios. |
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15.03.02 |
Protocolo que entre si celebram os Estados
de São Paulo e de Goiás, o primeiro autorizando o uso, reprodução e adaptação
dos programas da série “Authenticator” e o segundo
comprometendo-se a disponibilizar os aperfeiçoamentos que eventualmente sejam
realizados no programa. |
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15.03.02 |
Protocolo que entre si celebram os Estados de
São Paulo e de Minas Gerais, o primeiro autorizando o uso, reprodução e
adaptação dos programas da série “Authenticator” e
o segundo comprometendo-se a disponibilizar os aperfeiçoamentos que
eventualmente sejam realizados no programa. |
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15.03.02 |
Protocolo que entre si celebram os Estados
de São Paulo e de Mato Grosso do Sul, o primeiro autorizando o uso,
reprodução e adaptação dos programas da série “Authenticator”
e o segundo comprometendo-se a disponibilizar os aperfeiçoamentos que
eventualmente sejam realizados nos referidos programas. |
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15.03.02 |
Dispõe sobre regime especial para o
transporte interno e interestadual de bens entre estabelecimentos da
Associação das Pioneiras Sociais. |
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15.03.02 |
Dispõe sobre a adesão do Estado de
Pernambuco às disposições do Protocolo ICMS 32/01, de 28.09.01, que
estabelece procedimentos a serem adotados na fiscalização relativa ao serviço
de transporte e às mercadorias e bens transportados pela Empresa de Correios
e Telégrafos (ECT). |
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26.03.02 |
Revoga o Protocolo ICM
01/78, de 01.03.78, que dispõe sobre as remessas de leite cru de
estabelecimentos produtores para cooperativas ou indústrias situadas nos seus
territórios. |
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26.03.02 |
Dispõe sobre a remessa de Fios em Poliéster
e Tecidos em Poliéster Cru, do Estado da Bahia para industrialização no
Estado de São Paulo. |
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03.04.02 |
Dispõe sobre a remessa de soja em grão, do
Estado de Mato Grosso para industrialização por encomenda no Estado do
Amazonas, com suspensão do imposto. |
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10.05.02 |
Altera o Protocolo ICMS 35/01, de 7 de dezembro de
2001, que dispõe sobre o diferimento do ICMS nas operações com cana-de-açúcar
realizadas entre contribuintes dos Estados da Paraíba e de Pernambuco, nas
condições que especifica. |
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10.05.02 |
Dispõe sobre a suspensão do ICMS nas saídas
de gado para "recurso de pasto", promovidas entre os Estados que
menciona. |
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10.05.02 |
Dispõe sobre a adesão dos Estados do Ceará
e Sergipe às disposições do Protocolo ICMS 52/00, de 15.12.00, que estabelece
disciplina para as operações relacionadas com as remessas de mercadorias
remetidas em consignação industrial para estabelecimentos industriais. |
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10.05.02 |
Exclui o Estado do Tocantins do Protocolo
ICMS 46/00, de 15.12.00, que dispõe sobre a harmonização da substituição tributária
do ICMS nas operações com trigo em grão e farinha de trigo, pelos Estados
signatários, integrantes das Regiões Norte e Nordeste. |
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29.04.02 |
Exclui o Estado de Minas Gerais do
Protocolo ICMS 17/01, de 06.07.01, que autoriza a UCP/PNAFE a promover
processo licitatório coletivo para aquisição de programas de computador (softwares) e serviços para
desenvolvimento e implantação do sistema de monitoramento de mercadorias em
trânsito, nos termos do Convênio ICMS 20/00, de 24.03.00. |
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05.06.02 |
Dispõe sobre a realização de ação fiscal
conjunta e intercâmbio de informações entre a Secretaria de Estado da Fazenda
de Minas Gerais e a Superintendência da Zona Franca de Manaus. |
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10.06.02 |
Altera dispositivos do
Protocolo ICMS 46/00, que dispõe sobre a
harmonização da substituição tributária do ICMS nas operações com trigo em
grão e farinha de trigo, pelos Estados signatários integrantes das regiões
Norte e Nordeste e do Espírito Santo. |
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19.06.02 |
Dispõe sobre a adesão do Estado da Paraíba às
disposições do Protocolo ICMS 52/00, de 15.12.00, que estabelece disciplina
para as operações relacionadas com as remessas de mercadorias remetidas em
consignação industrial para estabelecimentos industriais. |
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28.06.02 |
Protocolo que entre si celebram os Estados
de Minas Gerais e Alagoas, o primeiro autorizando o uso, e o segundo
comprometendo-se a disponibilizar o software ANVII somente para Funcionários Fiscais envolvidos na atividade
de auditoria fiscal em arquivos magnéticos de operações de contribuintes,
entregues no padrão Sintegra. |
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28.06.02 |
Protocolo que entre si celebram os Estados
de Minas Gerais e Amapá, o primeiro autorizando o uso, e o segundo
comprometendo-se a disponibilizar o software ANVII somente para Funcionários Fiscais envolvidos na atividade
de auditoria fiscal em arquivos magnéticos de operações de contribuintes,
entregues no padrão Sintegra. |
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28.06.02 |
Protocolo que entre si celebram os Estados
de Minas Gerais e Amazonas, o primeiro autorizando o uso, e o segundo auditoria fiscal
em arquivos magnéticos de operações de contribuintes, entregues no padrão
Sintegra. |
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28.06.02 |
Protocolo que entre si celebram os Estados
de Minas Gerais e Maranhão, o primeiro autorizando o uso, e o segundo
comprometendo-se a disponibilizar o software ANVII somente para Funcionários Fiscais envolvidos na atividade
de auditoria fiscal em arquivos magnéticos de operações de contribuintes,
entregues no padrão Sintegra. |
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28.06.02 |
Protocolo que entre si celebram os Estados
de Minas Gerais e Mato Grosso do Sul, o primeiro autorizando o uso, e o
segundo comprometendo-se a disponibilizar o software ANVII somente para Funcionários Fiscais envolvidos na atividade
de auditoria fiscal em arquivos magnéticos de operações de contribuintes,
entregues no padrão Sintegra. |
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28.06.02 |
Protocolo que entre si celebram os Estados
de Minas Gerais e Pará, o primeiro autorizando o uso, e o segundo
comprometendo-se a disponibilizar o software ANVII somente para Funcionários Fiscais envolvidos na atividade
de auditoria fiscal em arquivos magnéticos de operações de contribuintes,
entregues no padrão Sintegra. |
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28.06.02 |
Protocolo que entre si celebram os Estados
de Minas Gerais e Paraíba, o primeiro autorizando o uso, e o segundo
comprometendo-se a disponibilizar o software ANVII somente para Funcionários Fiscais envolvidos na atividade
de auditoria fiscal em arquivos magnéticos de operações de contribuintes,
entregues no padrão Sintegra. |
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28.06.02 |
Protocolo que entre si celebram os Estados
de Minas Gerais e Pernambuco, o primeiro autorizando o uso, e o segundo
comprometendo-se a disponibilizar o software ANVII somente para Funcionários Fiscais envolvidos na atividade
de auditoria fiscal em arquivos magnéticos de operações de contribuintes,
entregues no padrão Sintegra. |
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28.06.02 |
Protocolo que entre si celebram os Estados
de Minas Gerais e Piauí, o primeiro autorizando o uso, e o segundo
comprometendo-se a disponibilizar o software ANVII somente para Funcionários Fiscais envolvidos na atividade
de auditoria fiscal em arquivos magnéticos de operações de contribuintes,
entregues no padrão Sintegra. |
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28.06.02 |
Protocolo que entre si celebram os Estados
de Minas Gerais e Rio Grande do Sul, o primeiro autorizando o uso, e o segundo
comprometendo-se a disponibilizar o software ANVII somente para Funcionários Fiscais envolvidos na atividade
de auditoria fiscal em arquivos magnéticos de operações de contribuintes,
entregues no padrão Sintegra. |
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28.06.02 |
Altera o Protocolo ICMS 19/99 que dispõe
sobre a adoção do regime de diferimento ou suspensão do ICMS nas operações
com álcool etílico hidratado combustível que especifica. |
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28.06.02 |
Dispõe sobre a adesão do Estado de Alagoas
às disposições do Protocolo ICMS 32/01, de 28.09.01, que estabelece procedimentos
a serem adotados na fiscalização relativa ao serviço de transporte e às
mercadorias e bens transportados pela Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos (ECT). |
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10.07.02 |
Protocolo que entre si celebram os Estados
de Minas Gerais e Mato Grosso, o primeiro autorizando o uso, e o segundo
comprometendo-se a disponibilizar o software ANVII somente para Funcionários Fiscais envolvidos na atividade
de auditoria fiscal em arquivos magnéticos de operações de contribuintes,
entregues no padrão SINTEGRA. |
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05.07.02 |
Dispõe sobre a remessa de soja em grão, do
Estado de Mato Grosso para industrialização por encomenda no Estado de Santa
Catarina, com suspensão do imposto. |
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02.08.02 |
Protocolo que entre si celebram os Estados
do Nordeste, que dispõe sobre fiscalização conjunta de operações de trânsito
de mercadorias. |
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02.08.02 |
Altera o Protocolo ICMS 25/97, de 26.09.97,
que dispõe sobre a ação integrada da fiscalização de mercadorias em trânsito nos
postos fiscais de fronteira entre os Estados signatários. |
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04.09.02 |
Protocolo que entre si celebram o Estado de
Minas Gerais e Distrito Federal, o primeiro autorizando o uso e o segundo
comprometendo-se a disponibilizar o software ANVII somente para servidores integrantes da fiscalização
tributária envolvidos na atividade de auditoria fiscal em arquivos magnéticos
de operações de contribuintes, entregues no padrão SINTEGRA. |
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20.09.02 |
Protocolo que entre si celebram os Estados
de Minas Gerais e de Sergipe, o primeiro autorizando o uso e o segundo auditoria fiscal
em arquivos magnéticos de operações de contribuintes, entregues no padrão
SINTEGRA. |
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20.09.02 |
Protocolo que entre si celebram os Estados
de Minas Gerais e São Paulo, o primeiro autorizando o uso, e o segundo
comprometendo-se a disponibilizar o software ANVII somente para Funcionários Fiscais envolvidos na atividade
de auditoria fiscal em arquivos magnéticos de operações de contribuintes,
entregues no padrão Sintegra. |
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20.09.02 |
Protocolo que entre si celebram os Estados de
Minas Gerais e de Tocantins, o primeiro autorizando o uso e o segundo
comprometendo-se a disponibilizar o software ANVII somente para Funcionários Fiscais envolvidos na atividade
de auditoria fiscal em arquivos magnéticos de operações de contribuintes, entregues
no padrão SINTEGRA. |
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20.09.02 |
Exclui o Estado de Rondônia do Protocolo
ICMS 32/92, de 30.07.92, que dispõe sobre substituição tributária nas
operações com telhas, cumeeiras e caixas d’água. |
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20.09.02 |
Dispõe sobre a remessa de soja em grão, do Estado
de Rondônia para industrialização por encomenda no Estado do Amazonas, com
suspensão do imposto. |
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20.09.02 |
Dispõe sobre a remessa de soja em grão, do
Estado de Mato Grosso para industrialização por encomenda no Estado do
Amazonas, com suspensão do imposto. |
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20.09.02 |
Estabelece tratamento tributário especial
nas operações com sucata entre os Estados de Pernambuco e São Paulo. |
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20.09.02 |
Dispõe sobre a adesão do Estado de Goiás ao
Protocolo ICMS 19/96, de 13.09.96, que institui regime especial para
estabelecer disciplina relacionada com a exportação de chassi de caminhão,
com trânsito pela indústria de carrocerias. |
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20.09.02 |
Exclui os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará,
Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe das da Cláusula primeira
do Protocolo ICM AE 02/72, de 23.03.72, em relação às operações com farinha
de trigo a eles destinadas. |
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20.09.02 |
Altera a cláusula primeira do Protocolo
ICMS 32/92, de 30.07.92, que dispõe sobre a substituição tributária nas
operações com os materiais de construção que especifica. |
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20.09.02 |
Dispõe sobre a adesão do Distrito Federal
às disposições do Protocolo ICM 11/85, de 27.06.85, que instituiu o regime de
substituição tributária nas operações com cimento de qualquer espécie. |
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20.09.02 |
Dispõe sobre a adesão do Distrito Federal
às disposições do Protocolo ICM 15/85, de 25.07.85, que instituiu o regime de
substituição tributária nas operações com filme fotográfico e cinematográfico
e “slide”. |
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20.09.02 |
Dispõe sobre a adesão do Distrito Federal às
disposições do Protocolo ICM 16/85, de 25.07.85, que instituiu o regime de
substituição tributária nas operações com a lâmina de barbear, aparelho de
barbear descartável e isqueiro. |
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20.09.02 |
Dispõe sobre a adesão do Distrito Federal
às disposições do Protocolo ICM 17/85, de 25.07.85, que instituiu o regime de
substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica. |
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20.09.02 |
Dispõe sobre a adesão do Distrito Federal
às disposições do Protocolo ICM 18/85, de 25.07.85, que instituiu o regime de
substituição tributária nas operações com pilha e bateria elétricas. |
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20.09.02 |
Altera o Protocolo ICMS 31/02, de 05.07.02,
que dispõe sobre a remessa de soja em grão, do Estado de Mato Grosso para
industrialização por encomenda no Estado de Santa Catarina, com suspensão do
imposto. |
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20.09.02 |
Protocolo que entre si celebram os Estados
de Minas Gerais e Rondônia, o primeiro autorizando o uso, e o segundo
comprometendo-se a disponibilizar o software ANVII somente para Funcionários Fiscais envolvidos na atividade
de auditoria fiscal em arquivos magnéticos de operações de contribuintes,
entregues no padrão Sintegra. |
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04.12.02 |
Protocolo que entre si celebram o Estado de
Minas Gerais e o Estado do Maranhão, o primeiro autorizando o uso e o segundo
comprometendo-se a disponibilizar o software ANVII somente para servidores
integrantes da fiscalização tributária envolvidos na atividade de auditoria
fiscal em arquivos magnéticos de operações de contribuintes, entregues no
padrão SINTEGRA. |
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13.12.02 |
Altera o Protocolo ICMS 22/99, de 12.11.99,
que dispões sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais
localizados na Zona Franca de Manaus através de armazém geral localizado no
Município de Rezende - RJ. |
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13.12.02 |
Dispõe sobre a substituição tributária nas
operações interestaduais com coco verde "in-natura”. |
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13.12.02 |
Dispõe sobre as operações com insumos, aves
e suínos promovidas entre estabelecimentos abatedores e produtores que entre
si mantêm contrato de integração e parceria, estabelecidos
nos Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina. |