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LEGISLAÇÃO CONFAZ

PROTOCOLO ICMS

PROTOCOLO ICMS

Ano 2002

 

NR

DATA

EMENTA

001 / 02

15.03.02

Protocolo que entre si celebram os Estados signatários sobre as remessas de leite cru de estabelecimentos produtores para cooperativas ou indústrias situadas nos seus territórios.

002 / 02

15.03.02

Protocolo que entre si celebram os Estados de São Paulo e de Goiás, o primeiro autorizando o uso, reprodução e adaptação dos programas da série “Authenticator” e o segundo comprometendo-se a disponibilizar os aperfeiçoamentos que eventualmente sejam realizados no programa.

003 / 02

15.03.02

Protocolo que entre si celebram os Estados de São Paulo e de Minas Gerais, o primeiro autorizando o uso, reprodução e adaptação dos programas da série “Authenticator” e o segundo comprometendo-se a disponibilizar os aperfeiçoamentos que eventualmente sejam realizados no programa.

004 / 02

15.03.02

Protocolo que entre si celebram os Estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul, o primeiro autorizando o uso, reprodução e adaptação dos programas da série “Authenticator” e o segundo comprometendo-se a disponibilizar os aperfeiçoamentos que eventualmente sejam realizados nos referidos programas.

005 / 02

15.03.02

Dispõe sobre regime especial para o transporte interno e interestadual de bens entre estabelecimentos da Associação das Pioneiras Sociais.

006 / 02

15.03.02

Dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco às disposições do Protocolo ICMS 32/01, de 28.09.01, que estabelece procedimentos a serem adotados na fiscalização relativa ao serviço de transporte e às mercadorias e bens transportados pela Empresa de Correios e Telégrafos (ECT).

007 / 02

26.03.02

Revoga o Protocolo ICM 01/78, de 01.03.78, que dispõe sobre as remessas de leite cru de estabelecimentos produtores para cooperativas ou indústrias situadas nos seus territórios.

008 / 02

26.03.02

Dispõe sobre a remessa de Fios em Poliéster e Tecidos em Poliéster Cru, do Estado da Bahia para industrialização no Estado de São Paulo.

009 / 02

03.04.02

Dispõe sobre a remessa de soja em grão, do Estado de Mato Grosso para industrialização por encomenda no Estado do Amazonas, com suspensão do imposto.

010 / 02

10.05.02

Altera o Protocolo ICMS 35/01, de 7 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o diferimento do ICMS nas operações com cana-de-açúcar realizadas entre contribuintes dos Estados da Paraíba e de Pernambuco, nas condições que especifica.

011 / 02

10.05.02

Dispõe sobre a suspensão do ICMS nas saídas de gado para "recurso de pasto", promovidas entre os Estados que menciona.

012 / 02

10.05.02

Dispõe sobre a adesão dos Estados do Ceará e Sergipe às disposições do Protocolo ICMS 52/00, de 15.12.00, que estabelece disciplina para as operações relacionadas com as remessas de mercadorias remetidas em consignação industrial para estabelecimentos industriais.

013 / 02

10.05.02

Exclui o Estado do Tocantins do Protocolo ICMS 46/00, de 15.12.00, que dispõe sobre a harmonização da substituição tributária do ICMS nas operações com trigo em grão e farinha de trigo, pelos Estados signatários, integrantes das Regiões Norte e Nordeste.

014 / 02

29.04.02

Exclui o Estado de Minas Gerais do Protocolo ICMS 17/01, de 06.07.01, que autoriza a UCP/PNAFE a promover processo licitatório coletivo para aquisição de programas de computador (softwares) e serviços para desenvolvimento e implantação do sistema de monitoramento de mercadorias em trânsito, nos termos do Convênio ICMS 20/00, de 24.03.00.

015 / 02

05.06.02

Dispõe sobre a realização de ação fiscal conjunta e intercâmbio de informações entre a Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais e a Superintendência da Zona Franca de Manaus.

016 / 02

10.06.02

Altera dispositivos do Protocolo ICMS 46/00, que dispõe sobre a harmonização da substituição tributária do ICMS nas operações com trigo em grão e farinha de trigo, pelos Estados signatários integrantes das regiões Norte e Nordeste e do Espírito Santo.

017 / 02

19.06.02

Dispõe sobre a adesão do Estado da Paraíba às disposições do Protocolo ICMS 52/00, de 15.12.00, que estabelece disciplina para as operações relacionadas com as remessas de mercadorias remetidas em consignação industrial para estabelecimentos industriais.

018 / 02

28.06.02

Protocolo que entre si celebram os Estados de Minas Gerais e Alagoas, o primeiro autorizando o uso, e o segundo comprometendo-se a disponibilizar o software ANVII somente para Funcionários Fiscais envolvidos na atividade de auditoria fiscal em arquivos magnéticos de operações de contribuintes, entregues no padrão Sintegra.

019 / 02

28.06.02

Protocolo que entre si celebram os Estados de Minas Gerais e Amapá, o primeiro autorizando o uso, e o segundo comprometendo-se a disponibilizar o software ANVII somente para Funcionários Fiscais envolvidos na atividade de auditoria fiscal em arquivos magnéticos de operações de contribuintes, entregues no padrão Sintegra.

020 / 02

28.06.02

Protocolo que entre si celebram os Estados de Minas Gerais e Amazonas, o primeiro autorizando o uso, e o segundo  auditoria fiscal em arquivos magnéticos de operações de contribuintes, entregues no padrão Sintegra.

021 / 02

28.06.02

Protocolo que entre si celebram os Estados de Minas Gerais e Maranhão, o primeiro autorizando o uso, e o segundo comprometendo-se a disponibilizar o software ANVII somente para Funcionários Fiscais envolvidos na atividade de auditoria fiscal em arquivos magnéticos de operações de contribuintes, entregues no padrão Sintegra.

022 / 02

28.06.02

Protocolo que entre si celebram os Estados de Minas Gerais e Mato Grosso do Sul, o primeiro autorizando o uso, e o segundo comprometendo-se a disponibilizar o software ANVII somente para Funcionários Fiscais envolvidos na atividade de auditoria fiscal em arquivos magnéticos de operações de contribuintes, entregues no padrão Sintegra.

023 / 02

28.06.02

Protocolo que entre si celebram os Estados de Minas Gerais e Pará, o primeiro autorizando o uso, e o segundo comprometendo-se a disponibilizar o software ANVII somente para Funcionários Fiscais envolvidos na atividade de auditoria fiscal em arquivos magnéticos de operações de contribuintes, entregues no padrão Sintegra.

024 / 02

28.06.02

Protocolo que entre si celebram os Estados de Minas Gerais e Paraíba, o primeiro autorizando o uso, e o segundo comprometendo-se a disponibilizar o software ANVII somente para Funcionários Fiscais envolvidos na atividade de auditoria fiscal em arquivos magnéticos de operações de contribuintes, entregues no padrão Sintegra.

025 / 02

28.06.02

Protocolo que entre si celebram os Estados de Minas Gerais e Pernambuco, o primeiro autorizando o uso, e o segundo comprometendo-se a disponibilizar o software ANVII somente para Funcionários Fiscais envolvidos na atividade de auditoria fiscal em arquivos magnéticos de operações de contribuintes, entregues no padrão Sintegra.

026 / 02

28.06.02

Protocolo que entre si celebram os Estados de Minas Gerais e Piauí, o primeiro autorizando o uso, e o segundo comprometendo-se a disponibilizar o software ANVII somente para Funcionários Fiscais envolvidos na atividade de auditoria fiscal em arquivos magnéticos de operações de contribuintes, entregues no padrão Sintegra.

027 / 02

28.06.02

Protocolo que entre si celebram os Estados de Minas Gerais e Rio Grande do Sul, o primeiro autorizando o uso, e o segundo comprometendo-se a disponibilizar o software ANVII somente para Funcionários Fiscais envolvidos na atividade de auditoria fiscal em arquivos magnéticos de operações de contribuintes, entregues no padrão Sintegra.

028 / 02

28.06.02

Altera o Protocolo ICMS 19/99 que dispõe sobre a adoção do regime de diferimento ou suspensão do ICMS nas operações com álcool etílico hidratado combustível que especifica.

029 / 02

28.06.02

Dispõe sobre a adesão do Estado de Alagoas às disposições do Protocolo ICMS 32/01, de 28.09.01, que estabelece procedimentos a serem adotados na fiscalização relativa ao serviço de transporte e às mercadorias e bens transportados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).

030 / 02

10.07.02

Protocolo que entre si celebram os Estados de Minas Gerais e Mato Grosso, o primeiro autorizando o uso, e o segundo comprometendo-se a disponibilizar o software ANVII somente para Funcionários Fiscais envolvidos na atividade de auditoria fiscal em arquivos magnéticos de operações de contribuintes, entregues no padrão SINTEGRA.

031 / 02

05.07.02

Dispõe sobre a remessa de soja em grão, do Estado de Mato Grosso para industrialização por encomenda no Estado de Santa Catarina, com suspensão do imposto.

032 / 02

02.08.02

Protocolo que entre si celebram os Estados do Nordeste, que dispõe sobre fiscalização conjunta de operações de trânsito de mercadorias.

033 / 02

02.08.02

Altera o Protocolo ICMS 25/97, de 26.09.97, que dispõe sobre a ação integrada da fiscalização de mercadorias em trânsito nos postos fiscais de fronteira entre os Estados signatários.

034 / 02

04.09.02

Protocolo que entre si celebram o Estado de Minas Gerais e Distrito Federal, o primeiro autorizando o uso e o segundo comprometendo-se a disponibilizar o software ANVII somente para servidores integrantes da fiscalização tributária envolvidos na atividade de auditoria fiscal em arquivos magnéticos de operações de contribuintes, entregues no padrão SINTEGRA.

035 / 02

20.09.02

Protocolo que entre si celebram os Estados de Minas Gerais e de Sergipe, o primeiro autorizando o uso e o segundo  auditoria fiscal em arquivos magnéticos de operações de contribuintes, entregues no padrão SINTEGRA.

036 / 02

20.09.02

Protocolo que entre si celebram os Estados de Minas Gerais e São Paulo, o primeiro autorizando o uso, e o segundo comprometendo-se a disponibilizar o software ANVII somente para Funcionários Fiscais envolvidos na atividade de auditoria fiscal em arquivos magnéticos de operações de contribuintes, entregues no padrão Sintegra.

037 / 02

20.09.02

Protocolo que entre si celebram os Estados de Minas Gerais e de Tocantins, o primeiro autorizando o uso e o segundo comprometendo-se a disponibilizar o software ANVII somente para Funcionários Fiscais envolvidos na atividade de auditoria fiscal em arquivos magnéticos de operações de contribuintes, entregues no padrão SINTEGRA.

038 / 02

20.09.02

Exclui o Estado de Rondônia do Protocolo ICMS 32/92, de 30.07.92, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com telhas, cumeeiras e caixas d’água.

039 / 02

20.09.02

Dispõe sobre a remessa de soja em grão, do Estado de Rondônia para industrialização por encomenda no Estado do Amazonas, com suspensão do imposto.

040 / 02

20.09.02

Dispõe sobre a remessa de soja em grão, do Estado de Mato Grosso para industrialização por encomenda no Estado do Amazonas, com suspensão do imposto.

041 / 02

20.09.02

Estabelece tratamento tributário especial nas operações com sucata entre os Estados de Pernambuco e São Paulo.

042 / 02

20.09.02

Dispõe sobre a adesão do Estado de Goiás ao Protocolo ICMS 19/96, de 13.09.96, que institui regime especial para estabelecer disciplina relacionada com a exportação de chassi de caminhão, com trânsito pela indústria de carrocerias.

043 / 02

20.09.02

Exclui os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe das  da Cláusula primeira do Protocolo ICM AE 02/72, de 23.03.72, em relação às operações com farinha de trigo a eles destinadas.

044 / 02

20.09.02

Altera a cláusula primeira do Protocolo ICMS 32/92, de 30.07.92, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com os materiais de construção que especifica.

045 / 02

20.09.02

Dispõe sobre a adesão do Distrito Federal às disposições do Protocolo ICM 11/85, de 27.06.85, que instituiu o regime de substituição tributária nas operações com cimento de qualquer espécie.

046 / 02

20.09.02

Dispõe sobre a adesão do Distrito Federal às disposições do Protocolo ICM 15/85, de 25.07.85, que instituiu o regime de substituição tributária nas operações com filme fotográfico e cinematográfico e “slide”.

047 / 02

20.09.02

Dispõe sobre a adesão do Distrito Federal às disposições do Protocolo ICM 16/85, de 25.07.85, que instituiu o regime de substituição tributária nas operações com a lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro.

048 / 02

20.09.02

Dispõe sobre a adesão do Distrito Federal às disposições do Protocolo ICM 17/85, de 25.07.85, que instituiu o regime de substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica.

049 / 02

20.09.02

Dispõe sobre a adesão do Distrito Federal às disposições do Protocolo ICM 18/85, de 25.07.85, que instituiu o regime de substituição tributária nas operações com pilha e bateria elétricas.

050 / 02

20.09.02

Altera o Protocolo ICMS 31/02, de 05.07.02, que dispõe sobre a remessa de soja em grão, do Estado de Mato Grosso para industrialização por encomenda no Estado de Santa Catarina, com suspensão do imposto.

051 / 02

20.09.02

Protocolo que entre si celebram os Estados de Minas Gerais e Rondônia, o primeiro autorizando o uso, e o segundo comprometendo-se a disponibilizar o software ANVII somente para Funcionários Fiscais envolvidos na atividade de auditoria fiscal em arquivos magnéticos de operações de contribuintes, entregues no padrão Sintegra.

052 / 02

04.12.02

Protocolo que entre si celebram o Estado de Minas Gerais e o Estado do Maranhão, o primeiro autorizando o uso e o segundo comprometendo-se a disponibilizar o software ANVII somente para servidores integrantes da fiscalização tributária envolvidos na atividade de auditoria fiscal em arquivos magnéticos de operações de contribuintes, entregues no padrão SINTEGRA.

053 / 02

13.12.02

Altera o Protocolo ICMS 22/99, de 12.11.99, que dispões sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus através de armazém geral localizado no Município de Rezende - RJ.

054 / 02

13.12.02

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com coco verde "in-natura”.

055 / 02

13.12.02

Dispõe sobre as operações com insumos, aves e suínos promovidas entre estabelecimentos abatedores e produtores que entre si mantêm contrato de integração e parceria, estabelecidos nos Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina.