GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO CONFAZ
PROTOCOLO ICMS
Ano 1990
NR |
DATA |
EMENTA |
05.01.90 |
Dispõe sobre substituição tributária nas
operações de saída com sorvete, do Estado de Minas Gerais com destino ao
Estado do Rio de Janeiro. |
|
04.01.90 |
Prevê caso de substituição tributária, em
operações interestaduais com gado gordo, para abate, com vista ao pagamento
do ICMS na ocorrência de diferenças de preço ocasionadas por reajuste do
valor da operação depois da remessa. |
|
07.12.89 |
Altera dispositivos do Protocolo ICM 02/87,
de 24.02.87, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com
cimento de qualquer espécie. |
|
07.12.89 |
Altera a cláusula terceira do Protocolo ICM
10/81, de 23.10.81. |
|
09.01.90 |
Protocolo que entre si celebram os Estados
do Rio de Janeiro e de São Paulo sobre as remessas de leite cru entre
estabelecimentos situados nos seus territórios. |
|
28.12.90 |
Dispõe sobre a substituição tributária com
trigo e cimento. |
|
30.05.90 |
Dispõe sobre a fixação da base de cálculo
do ICMS para as operações com café cru prevista na cláusula segunda do
Convênio ICMS 15/90. |
|
30.05.90 |
Dispõe sobre a utilização de impressos de
Notas Fiscais existentes em estoque no dia 12 de dezembro de 1989. |
|
30.05.90 |
Dispõe sobre a substituição tributária nas
operações de saída de medicamentos, do Estado do Rio Grande do Sul com
destino a Santa Catarina. |
|
30.05.90 |
Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará ao
Protocolo ICM 14/85, de 27 de junho de 1985. |
|
02.05.90 |
Prorroga as disposições do Protocolo ICMS
21/89, de 22 de junho de 1989, que dispõe sobre a remessa de café cru sem
pagamento do imposto, do Estado de São Paulo para industrialização no Estado
do Paraná. |
|
02.05.90 |
Dispõe sobre diferimento do pagamento do
ICMS no caso que especifica. |
|
30.05.90 |
Dispõe sobre a suspensão do ICMS nas saídas
de gado bovino para "recurso de pasto”. |
|
13.07.90 |
Dispõe sobre remessas de grãos, com
suspensão do ICMS, para depósitos nos Estados que menciona. |
|
18.07.90 |
Dispõe sobre a substituição tributária do
ICMS nas operações que especifica. |
|
13.06.90 |
Dá nova redação à cláusula oitava do
Protocolo ICMS 23/89, de 31 de maio de 1989 e dá outras providências. |
|
13.09.90 |
Dá nova redação ao "caput" da
cláusula primeira, ao inciso I da cláusula quarta e à cláusula quinta do
Protocolo ICM 14/85, de 27.06.85. |
|
13.09.90 |
Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio
Grande do Sul aos Protocolos ICMS 27/89 e 28/89, ambos de 22 de agosto de
1989. |
|
13.09.90 |
Dispõe sobre a substituição tributária nas
operações interestaduais com tomate "in-natura”. |
|
13.09.90 |
Dispõe sobre a substituição tributária nas
operações de saídas de medicamento, esparadrapo, algodão farmacêutico, gaze,
absorvente e mamadeira, dos Estados de Goiás, Minas Gerais e Paraná com
destino ao Estado de Rondônia. |
|
13.09.90 |
Altera o Protocolo ICM 10/81, de 23 de outubro
de 1981, que dispõe sobre o recolhimento do imposto na importação. |
|
12.12.90 |
Altera o Protocolo ICMS 07/90, de 30.05.90,
que dispõe sobre a fixação da base de cálculo do ICMS para as operações com
café cru previstas na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30.05.90. |
|
12.12.90 |
Fixa a base de cálculo do ICMS nas
operações de circulação de eqüinos puros-sangues de corrida. |
|
12.12.90 |
Dispõe sobre a adesão dos Estados do Mato
Grosso e do Paraná às disposições do Protocolo ICM 11/80, de 15 de outubro de
1980. |
|
12.12.90 |
Acrescenta parágrafo único à cláusula
primeira do Protocolo ICM 14/85, de 27.06.85. |
|
12.12.90 |
Aditivo ao Protocolo ICM 12/84, que trata
da transferência de créditos acumulados do ICM entre estabelecimentos
situados nos Estados de Minas Gerais e São Paulo. |