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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2022

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N.º 45.323, DE 21 DE MARÇO DE 2022

Publicado no DOE de 21.3.2022, Poder Executivo, p.3.

·      Vide Decreto nº 49.367, de 26.4.2024, que altera a denominação social para LATICÍNIOS SILVA Indústria e Comércio Ltda., efeitos a partir de 26.4.2024.

 

CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária LATICÍNIOS GOMES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-ME.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 024/2022-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 294ª reunião realizada no dia 17 de fevereiro de 2022, referendada pela Resolução n° 001/2022-CODAM, que aprovou a Proposição nº 010/2022-SEDECTI;

CONSIDERANDO os termos da Resolução GECEX nº 272, de 19 de Novembro de 2021, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, quanto à NCM/SH do produto;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 043/2022 - SECODAM/SEDECTI, subscrito pelo Secretário Executivo do CODAM, e o que mais consta do Processo n. 01.01.016101.000979/2022-94,

D E C R E T A:

Art.  Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária LATICÍNIOS GOMES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-ME., estabelecida na Rua Comendador Matos Areosa, nº 294, Santo Antônio, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 04.304.724/0001-80 e no CCA sob o nº 06.201.451-0, para fabricação do produto Iogurte, NCM/SH 0403.20.00, enquadrado como produto agroindustrial, conforme o inciso VI do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003:

Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus aos seguintes incentivos fiscais:

I- crédito estímulo do ICMS correspondente a 75% (setenta e cinco por cento), conforme o disposto no inciso II do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003;

II - adicional de crédito estímulo, em conformidade com o Coeficiente de Regionalização alcançado em cada período de apuração, conforme o disposto no § 5º do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art.  Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023.

Art.  Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art.  A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.

Art.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2022.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de março de 2022.

 

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

 

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico,

Ciência, Tecnologia e Inovação

 

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda