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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2007

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº.26.484, DE 13 DE MARÇO DE 2007

Publicado no DOE de 13.03.07

 

·        Vide Decreto nº 26.671, de 19.6.07, enquadra, como bem intermediário, com incentivo fiscal de diferimento, o produto ESMALTE SINTÉTICO, LACA ACRILICA PARA PLÁSTICO; ZARCÃO; VERNIZ COPAL e RESINA ACRÍLICA, - NCM/SH: 3208.10 e 8518.10.

 

INCLUI na linha de produção da sociedade empresária HOROS QUIMICA DA AMAZÔNIA LTDA., os produtos que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO o Parecer nº. 091/2006-ASS/DPIC/SEPLAN capeado pelo Processo nº. 9.979/2006-SPT/SEPLAN,

 

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada no dia 27 de fevereiro de 2007, referendada através da Resolução nº.001/2007-CODAM, que aprova a Proposição nº 025/2007-GS/SEPLAN;

 

DECRETA:

 

Art. 1º.  Fica incluído na linha de produção incentivada pelo Decreto nº. 24.412, de 30 de julho de 2004, alterado pelo Decreto nº. 24.684, de 17 de dezembro de 2004, os produtos ESMALTE SINTÉTICO, LACA ACRÍLICA PARA PLÁSTICO, ZARCÃO, VERNIZ POLIURETANO, VERNIZ COPAL e RESINA ACRÍLICA - NCM/SH: 3208.10 e 3208.20, relativo à sociedade empresária HOROS QUIMICA DA AMAZÔNIA LTDA., estabelecida na Avenida Timbiras, 306 – Cidade Nova, inscrita no CNPJ sob nº 05.917.351/0001-85 e no CCA sob o nº 06.200.366-6.

 

Art. 2º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 13 de março de 2007.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

DENIS MINEV

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico