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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Lei Estadual

Lei Estadual - Ano 2024

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

LEI Nº 6.751, DE 10 DE JANEIRO DE 2024

Publicada no DOE de 10.1.2024, Poder Executivo, seção I, p.8.

ALTERA na forma que especifica, a Lei n.⁰ 5.246, de 11 de setembro de 2020, que “AUTORIZA o Poder Executivo a isentar pessoas idosas do pagamento de taxas para a confecção da segunda via de documentos roubados ou furtados”.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art.1º O § 1º do art. 1.° da Lei n.° 5.246, de 11 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. ........................................................................

§  Considera-se idosa, para efeitos desta Lei, a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

Art.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de janeiro de 2024.

 

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas, em exercício

 

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

SÉRGIO PAULO MONTEIRO LITAIFF FILHO

Secretário de Estado de Governo

 

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

 

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda