GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
Lei Estadual - Ano 2023 |
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
LEI Nº 6.642, DE 14 DE
DEZEMBRO DE 2023
Publicada no
DOE de 14.12.2023, Poder Executivo, seção I, p.5.
ALTERA, na forma que especifica, a Lei n.º 2.826, de 29 de
setembro de 2003, que “REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e
Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”,
e dá outras providências.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1º O § 2.º do artigo 6.º da Lei n.º 2.826, de 29
de setembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º .......................................................
§ 2º Fica
vedada a vinculação de duas inscrições, uma incentivada por esta Lei e outra de
comércio, a um mesmo estabelecimento, exceto se houver escrituração e apuração
segregada do imposto, na forma prevista em Regulamento.”.
Art. 2º O artigo 56-C da Lei n.º 2.826, de 29 de
setembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 56-C. As
indústrias fabricantes de produtos cujo processo produtivo seja considerado
elementar, conforme definido no inciso XVIII do caput do art. 8º e em sua
regulamentação, terão seus benefícios prorrogados por até 06 (seis) meses,
contados a partir de 31 de dezembro de 2023.”
Art. 3º A Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003,
passa a vigorar acrescida do artigo 6-A, com a seguinte redação:
“Art. 6-A. Fica
prorrogada por até 06 (seis) meses, contados a partir de 31 de dezembro de
2023, a exigência da vedação, definida no § 2.º do art. 6.º.”.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2024.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de
dezembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do
Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY
FILHO
Secretário de Estado Chefe
da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da
Fazenda