GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
Lei Estadual - Ano 2023 |
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
LEI Nº 6.560, DE 06 DE
NOVEMBRO DE 2023
Publicada no
DOE de 6.11.2023, Poder Executivo, seção I, p.6.
ALTERA a Lei
Promulgada n.º 241, de 31 de março de 2015, que consolida a legislação relativa à
pessoa com deficiência no Estado do Amazonas, para fins de instituir o dia
estadual de combate à violência contra pessoa com deficiência.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1° O artigo 156 da Lei Promulgada n.º 241, de 31 de março de 2015,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.156..........................................................................
.......................................................................................
X - dia estadual de combate
à violência contra pessoa com deficiência, a ser comemorado, anualmente, no dia
29 de julho, no Estado do Amazonas.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de
novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do
Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY
FILHO
Secretário de Estado Chefe
da Casa Civil
JUSSARA
PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de
Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Estado da
Assistência Social