GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 37.929, DE 01 DE JUNHO DE 2017
Publicado no DOE de 1º.06.2017,
Poder Executivo, p.3
MODIFICA
dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686,
de 1999, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 54 da Constituição do Estado do
Amazonas, e
CONSIDERANDO a autorização estabelecida no art. 328 da Lei Complementar nº 19, de 29 de dezembro de 1997, que
institui o Código Tributário do Estado do Amazonas, e o que mais consta n°
006.0003759.2017,
D E C R E T A:
Art.
1º Fica alterado o §
1º do art. 372 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28
de dezembro de 1999, com a seguinte redação:
Art.
2º Ficam
acrescentados os dispositivos abaixo relacionados ao Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999, com as seguintes redações:
I – os §§ 8º e 9º ao
art. 24:
§ 9º Os compostos
utilizados na produção de combustíveis derivados de petróleo, citados no § 8º deste artigo, são todos e quaisquer produtos ou subprodutos
derivados de petróleo, em qualquer fase ou estado de apresentação e composição
físico-química.”;
II – o § 5º ao art.
111-A:
Art. 3º Fica acrescentado o § 5º ao art. 66 do Decreto nº 32.128,
de 16 de fevereiro de 2012, que disciplina obrigações fiscais acessórias relativas a desembaraço
fiscal eletrônico, vistoria física e documental de bens e mercadorias, bem como
o seu trânsito, credenciamento de instituição para perícia técnica e
credenciamento de portos e terminais de carga e descarga, com a seguinte redação:
Art.
4º Fica a Secretaria
de Estado da Fazenda autorizada a editar normas complementares para execução do
presente Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º Fica revogado o § 4º do art. 372 do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999.
GABINETE DO
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de junho de 2017.
Deputado DAVID ANTÔNIO
ABISAI PEREIRA DE ALMEIDA
Governador do Estado do Amazonas
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FRANCISCO ARNÓBIO
BEZERRA MOTA
Secretário de Estado da Fazenda