GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 36.778, DE 11 DE MARÇO DE 2016
Publicado no DOE de 11.3.2016, Poder
Executivo, p.4
MODIFICA dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto nº 20.686, de 1999.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso IV do art. 54 da Constituição do Estado do Amazonas, e
CONSIDERANDO a autorização estabelecida no art. 328 da Lei
Complementar nº 19, de 29 de dezembro de 1997, que institui o Código
Tributário do Estado do Amazonas,
D E C R E T
A:
Art.
1º Fica alterado o
parágrafo único do art. 104 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº
20.686, de 28 de dezembro de 1999, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo
único. Com a incidência do imposto sobre a saída do seu estabelecimento
industrial, localizado neste Estado, o café moído ou torrado, as massas
alimentícias, as bolachas e biscoitos, os molhos preparados e o vinagre ficam
considerados já tributados nas demais fases de comercialização, vedado o
aproveitamento de crédito fiscal nas operações subsequentes.”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 11 de março de 2016.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado do Amazonas
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda
THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA
Secretário
de Estado de Planejamento,
Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e Inovação