GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N° 48.792, DE 22
DE DEZEMBRO DE 2023
Publicado no
DOE de 22.12.2023, Poder Executivo, seção I, p.32
CONCEDE incentivos fiscais à
sociedade empresária AMAZON RIO LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise n.º
236/2023-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas
- CODAM, na 305ª reunião realizada no dia 14 de dezembro de 2023, referendada
pela Resolução n.° 008/2023-CODAM, que aprovou a
Proposição n.º 415/2023-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 70 do Regulamento
aprovado pelo Decreto n.° 47.727, de 05 de julho de
2023;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 926/2023 - GAB/SEDECTI,
subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.016101.004975/2023-66,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos
ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS à sociedade empresária AMAZON RIO LTDA.,
estabelecida na Rua Benjamim Cordeiro, n.º 12, QD C, Conjunto Parque Shangrila VII, Anexo 1, Parque 10
de Novembro, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 41.228.250/0002-41 e no CCA
sob o n.º 06.201.599-0, para fabricação dos produtos a seguir citados:
I - VASSOURAS E ESCOVAS (EXCETO DE
MATÉRIA PRIMA REGIONAL), NCM/SH: 9603.10.00;
II - VASSOURAS E ESCOVAS COM MATÉRIA
PRIMA REGIONAL, NCM/SH: 9603.10.00.
§1º O produto elencado no inciso I do caput deste
artigo é enquadrado como bem final, conforme inciso VIII do art. 7.° do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05
de julho de 2023 fazendo jus ao seguinte incentivo fiscal do crédito estímulo
do ICMS de 55% (cinquenta e cinco por cento), nos termos do inciso III do art.
8.° do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;
§2º O produto elencado no inciso II do caput deste
artigo é enquadrado como Produtos Agroindustriais e Afins, conforme inciso VI
do art. 7.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023,
fazendo jus ao seguinte incentivo fiscal de crédito estímulo do ICMS de 75%
(setenta e cinco por cento), conforme o previsto no inciso II do art. 8.° do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05
de julho de 2023.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este
Decreto ficam concedidos até 31 de dezembro de 2032, conforme o previsto no
caput do art. 6.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de
julho de 2023.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais,
a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a
expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 81 c/c art. 82, ambos
do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos
deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de
dezembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do
Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG
TOLEDO
Secretária de Estado Chefe
da Casa Civil, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da
Fazenda