GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N° 48.745, DE 19
DE DEZEMBRO DE 2023
Publicado no
DOE de 19.12.2023, Poder Executivo, seção I, p.19.
CONCEDE incentivos fiscais à
sociedade empresária MANAUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS DE
SEGURANCA E ESCOLARES LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise n.º
134/2023-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas
- CODAM, na 303ª reunião realizada no dia 28 de agosto de 2023, referendada
pela Resolução n.° 006/2023-CODAM, que aprovou a
Proposição n.º 225/2023-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 70 do Regulamento
aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 860/2023 - GAB/SEDECTI,
subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.016101.004751/2023-54,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos
ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS à sociedade empresária MANAUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE ARTIGOS DE SEGURANCA E ESCOLARES LTDA., estabelecida na rua Jeronimo Monteiro, n.º 69, Loja 02, Andar 2, Novo
Aleixo, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 36.779.922/0001-96 e no CCA sob o
n.º 06.201.572-9, para fabricação do produto Vestuário, NCM/SH:
6203.49.00, 6105.20.00, 6205.30.00, 6206.30.00, 6206.40.00, 6103.43.00,
6103.41.00, 6104.22.00, 6105.10.00, 6210.10.00, 6103.22.00, 6103.42.00,
6103.33.00, 6105.90.00, 6103.39.00, 6109.90.00, 6109.10.00, 6203.43.00,
6103.10.10, 6106.90.00, 6205.90.90, 6103.23.00, 6114.90.90, 6103.49.00,
6103.31.00, 6106.10.00, 6106.20.00 e 6104.23.00, enquadrado como bem
final, conforme inciso VIII do art. 7.° do Regulamento aprovado pelo
Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023:
§ 1º O produto elencado no caput deste
artigo faz jus aos seguintes incentivos fiscais:
I - enquanto não forem restabelecidas as
condições de competitividade:
a) crédito estímulo do
ICMS de 100% (cem por cento), nos termos do inciso VI do § 11 do art. 8.° do
Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;
b) diferimento do ICMS na importação do
exterior de matéria-prima e material secundário destinado à industrialização,
conforme o previsto na alínea “b” do inciso I do art. 9.° do Regulamento
aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;
II - nos casos em que for
comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de
crédito estímulo do ICMS será o correspondente a 55% (cinquenta e cinco por
cento), conforme o disposto no inciso III do art. 8.°
do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;
§ 2º O diferimento de que trata a alínea “b”
do inciso I do § 1.º deste artigo encerra-se quando da saída do bem final,
conforme previsto no inciso II do § 1.º do art. 9.º do Regulamento aprovado
pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este
Decreto ficam concedidos até 31 de dezembro de 2032, conforme o previsto no
caput do art. 6.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de
julho de 2023.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais,
a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a
expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 81 c/c art. 82, ambos
do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos
deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de
dezembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do
Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG
TOLEDO
Secretária de Estado Chefe
da Casa Civil, em exercício
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de
Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da
Fazenda