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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2023

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N° 48.737, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023

Publicado no DOE de 19.12.2023, Poder Executivo, seção I, p.16.

MODIFICA o caput do artigo 1.º e seu § 2.º do Decreto n.º 48.414, de 1.º de novembro de 2023, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise n.º 204/2023-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 304ª reunião realizada no dia 26 de outubro de 2023, referendada pela Resolução n.° 007/2023-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 292/2023-SEDECTI;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 47.727, de 05 de julho de 2023;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 837/2023 - CODAM/GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.004638/2023-79,

 

D E C R E T A:

 

Art.  O caput artigo 1.º e seu § 2.º do Decreto n.º 48.414, de 1.º de novembro de 2023, que “CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária NOVA RIO AMAZONAS INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA.” passam a vigorar com a seguinte redação:

Art.  Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária NOVA RIO AMAZONAS INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA.estabelecida na Rua Paris, nº 14, Quadra 8 Sala 1, Parte 2, Conjunto Campos Elíseos, Planalto, Manaus-AM, inscrita no CNPJ o nº 52.061.889/0001-10e no CCA sob os nºs 06.301.221-9 e 06.201.578-8, para fabricação do produto ChapaFolhaTiraFitaPelícula De Plástico (Exceto De Poliestireno Expansível E Auto-Adesiva)NCM/SH: 3920.43.90, 3920.99.20, 3921.13.90, 3920.59.00, 3920.61.00, 3920.94.00, 3920.62.11, 3920.63.00, 3920.73.10, 3920.51.00, 3920.20.90, 3921.11.00, 3920.91.00, 3920.10.99, 3920.62.99, 3920.99.40, 3920.43.10, 3921.14.00, 3921.90.90, 3920.99.90, 3920.73.90, 3920.30.00, 3920.10.10, 3920.99.10, 3920.62.91, 3926.90.90, 3920.93.00, 3921.13.10, 3920.20.11, 3920.99.30, 3920.10.91, 3920.62.19, 3920.69.00, 3920.49.00, 3921.90.20, 3921.19.00, 3916.20.00, 3921.90.19, 3920.92.00, 3920.71.00, 3920.20.19 e 3921.12.00.

....................................................................................................................................................................................

§  Nos casos em que for enquadrado como bem final, conforme inciso VIII do art. 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 47.727, de 05 de julho de 2023 o produto de que trata o caput deste artigo fará jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 55(cinquenta e cinco por cento), conforme o inciso III do art. artigo 8.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 1.º de novembro de 2023.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de dezembro de 2023.

 

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

 

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

 

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico,

Ciência, Tecnologia e Inovação

 

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda