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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2023

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N° 48.191, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023

Publicado no DOE de 2.10.2023, Poder Executivo, seção I, p.13.

MODIFICA a ementa e o caput do artigo 1.º do Decreto n.º 47.424, de 17 de maio de 2023, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 245/2023-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 300ª reunião realizada no dia 07 de março de 2023, referendada pela Resolução n° 002/2023-CODAM, que aprovou a Proposição nº 001/2023-SEDECTI;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 688/2023 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.003659/2023-77,

D E C R E T A:

Art.  A ementa do Decreto n.º 47.424, de 17 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária 3 ELEMENTUS SERVIÇOS DE SOLUÇÕES AMBIENTAIS, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA.

Art.  O caput do artigo 1.º do Decreto n.º 47.424, de 17 de maio de 2023, passa vigorar com a seguinte redação:

Art.  Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária 3 ELEMENTUS SERVIÇOS DE SOLUÇÕES AMBIENTAISINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA.estabelecida na Avenida Solimões, nº 200, Lote Jardim Mauá, Galpão A, Mauazinho, Manaus-AM, inscrita no CNPJ nº 33.517.729/0001-99, e no CCA sob o nº 06.201.503-6, para fabricação do produto Solução Aquosa de Ureia - Arla 32, NCM/SH: 3102.10.10, enquadrado como bem final, conforme inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 17 de maio de 2023.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de outubro de 2023.

 

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

 

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico,

 Ciência, Tecnologia e Inovação

 

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda