GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N° 48.191, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023
Publicado no
DOE de 2.10.2023, Poder Executivo, seção I, p.13.
MODIFICA a ementa e
o caput do artigo 1.º do Decreto n.º 47.424, de 17 de maio de 2023, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,
e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 245/2023-GPIN/DCI/SEDEC
pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 300ª reunião
realizada no dia 07 de março de 2023, referendada pela Resolução n°
002/2023-CODAM, que aprovou a Proposição nº 001/2023-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo
Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 688/2023 - GAB/SEDECTI,
subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.016101.003659/2023-77,
D
E C R E T A:
Art. 1º A ementa do Decreto n.º 47.424, de 17 de maio
de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“CONCEDE incentivos
fiscais à sociedade empresária 3
ELEMENTUS SERVIÇOS DE SOLUÇÕES AMBIENTAIS, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS
QUÍMICOS LTDA.”
Art. 2º O caput do artigo 1.º do
Decreto n.º 47.424, de 17 de maio de 2023, passa vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º Ficam
concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária 3 ELEMENTUS SERVIÇOS DE SOLUÇÕES AMBIENTAIS, INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA., estabelecida na
Avenida Solimões, nº 200, Lote Jardim Mauá, Galpão A, Mauazinho,
Manaus-AM, inscrita no CNPJ nº 33.517.729/0001-99, e no CCA sob o nº
06.201.503-6, para fabricação do produto Solução Aquosa de Ureia - Arla 32, NCM/SH: 3102.10.10, enquadrado como bem final,
conforme inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994,
de 2003.”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, operando seus efeitos a contar de 17 de maio de 2023.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de outubro
de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do
Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY
FILHO
Secretário de Estado Chefe
da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de
Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da
Fazenda