GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N° 48.074, DE 14
DE SETEMBRO DE 2023
Publicado no
DOE de 14.9.2023, Poder Executivo, seção I, p.8.
ALTERA dados do cadastro
e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades
empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,
e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de
Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 303ª reunião realizada no dia
28 de agosto de 2023, referendada pela Resolução n° 006/2023-CODAM, que aprovou
as Proposições relacionadas neste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo
Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 634/2023 - GAB/SEDECTI,
subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.003301/2023-44,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam alteradas as descrições dos produtos
fabricados pelas seguintes sociedades empresárias:
I - T S E INDÚSTRIA DE ETIQUETAS E COMÉRCIO DE
EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 22.102.403/0001-84
e no CCA sob os nºs 06.201.201-0 e 06.300.979-0,
conforme Parecer de Análise nº 347/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº
282/2023-SEDECTI, incentivada por meio do Decreto nº 38.973, de
15 de maio de 2018, de ETIQUETAS E RÓTULOS DE PAPEL OU CARTÃO, NCM/SH
4821.90.00 e 4821.10.00, para ETIQUETAS E RÓTULOS DE PLÁSTICO, PAPEL OU
CARTÃO, NCM/SH 4821.90.00 e 4821.10.00;
II - UNICOBA ENERGIA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº
23.650.282/0002-59 e no CCA sob o nº 06.201.124-3, conforme Parecer de Análise
nº 612/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 286/2023-SEDECTI,
incentivada por meio do Decreto nº 36.868, de
20 de abril de 2016, de LUMINÁRIA LED MODULAR, NCM/SH 9405.42.00,
para LUMINÁRIA COM FONTE DE LUZ EM ESTADO SÓLIDO, NCM/SH
9405.42.00.
Art. 2º Ficam alteradas as Nomenclaturas Comuns do Mercosul-Sistema Harmonizado - NCM/SH dos produtos
fabricados pelas seguintes sociedades empresárias:
I - COIMPA INDUSTRIAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
04.222.428/0001-30 e no CCA sob o nº 06.300.049-0, conforme Parecer de Análise
nº 160/2022GPEI-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 268/2023-SEDECTI,
incentivada por meio do Decreto nº 24.055, de 02 de março de 2004,
relativamente ao produto PRODUTO
QUÍMICO PARA GALVANOPLASTIA, na forma a seguir:
a) de NCM/SH 3402.11.90, para NCM/SH 3402.39.90;
b) de NCM/SH 3402.12.90, para NCM/SH 3402.41.90;
c) de NCM/SH 3402.19.00, para NCM/SH 3402.49.00;
II - GBR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no
CNPJ sob o nº 05.370.795/0001-43 e no CCA sob o nº 06.390.037-8, conforme
Parecer de Análise nº 290/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 272/2023-SEDECTI,
incentivada por meio do Decreto nº 27.655, de
04 de junho de 2008, relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO
IMPRESSO MONTADA (PARA ÁUDIO E VÍDEO), de NCM/SH 8522.90.90, para NCM/SH
8522.90.00;
III - POOL ENGENHARIA, SERVIÇO, INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DE CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
01.106.257/0002-76 e no CCA sob o nº 06.200.844-7, conforme Parecer de Análise
nº 359/2022-GPEIGPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 278/2023-SEDECTI,
incentivada por meio do Decreto nº 31.652, de
27 de setembro de 2011, relativamente ao produto POSTE DE POLIÉSTER
REFORÇADO COM FIBRA DE VIDRO, de NCM/SH 7019.90.90, para NCM/SH
7019.90.00.
IV - SX LED LIGHTING COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.,
inscrita no CNPJ sob o nº 22.085.520/0002-68 e no CCA sob o nº 06.201.404-8,
conforme Parecer de Análise nº 353/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº
280/2023-SEDECTI, incentivada por meio do Decreto nº 44.562, de
20 de setembro de 2021, relativamente ao produto LUMINÁRIA COM
FONTE DE LUZ EM ESTADO SÓLIDO, na forma a seguir:
a) de NCM/SH 9405.10.93, para NCM/SH 9405.11.90;
b) de NCM/SH 9405.40.10, para NCM/SH 9405.42.00.
Art. 3º Ficam acrescentadas as NCM/SH aos produtos
abaixo relacionados, na forma a seguir:
I - incentivados por meio do Decreto nº 31.912, de
09 de dezembro de 2011, fabricados pela sociedade empresária ALEX
ROJAS SALVIONI EPP.,
inscrita no CNPJ sob o nº 05.167.811/0001-03 e no CCA sob o nº 06.200.872-2,
conforme Parecer de Análise nº 291/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº
263/2023-SEDECTI, com a seguinte redação:
a) NCM/SH 3809.91.90, relativamente ao
produto AMACIANTE;
b) NCM/SH 3402.90.19, relativamente ao
produto DETERGENTE AUTOMOTIVO, DOMÉSTICO E DEZEMBRO DE 2011. INDUSTRIAL;
c) NCM/SH 3402.39.90, relativamente ao
produto LIMPADOR DE ALUMÍNIO;
II - fabricados pela sociedade empresária CAL-COMP
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ
sob o nº 07.200.194/0001-18 e no CCA sob os nºs
06.300.384-8, 06.390.094-7 e 06.200.619-3, conforme Parecer de Análise nº
422/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 266/2023-SEDECTI,
com a seguinte redação:
a) NCM/SH 8443.32.32, 8443.99.60, 8443.99.29, 8443.99.39, 8517.62.77
e 8517.62.94, relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO
MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA), incentivado por meio do Decreto nº 24.927,
de 07 de abril de 2005;
b) NCM/SH 8522.90.90, relativamente ao
produto SUBCONJUNTO CHASSI MONTADO PARA APARELHO DE ÁUDIO OU VÍDEO,
incentivado por meio do Decreto nº 32.608, de 20 de julho de 2012;
c) NCM/SH 9504.50.00, relativamente ao
produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA PARA ÁUDIO E VÍDEO,
incentivado por meio do Decreto nº 42.634,
de 18 de agosto de 2020;
III - fabricados pela sociedade empresária CAL-COMP
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ
sob o nº 07.200.194/0003-80 e no CCA sob os nºs
06.200.906-0 e 06.300.760-6, conforme Parecer de Análise nº
404/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 267/2023-SEDECTI,
com a seguinte redação:
a) NCM/SH 8517.79.00, 8522.90.00, 8522.90.00, 8413.91.90, 8509.90.00
e 8467.99.00, relativamente ao produto PEÇAS PLÁSTICAS MOLDADAS POR
INJEÇÃO, incentivado por meio do Decreto nº 33.169,
de 22 de janeiro de 2013;
b) NCM/SH 8471.70.40, relativamente ao
produto UNIDADE DE ARMAZENAMENTO DE DADOS, NÃO VOLÁTIL, EM
MEIO SEMICONDUTOR (SSD-SOLID STATE DRIVE), incentivado por meio
do Decreto nº 36.357, de 23 de outubro de 2015;
c) NCM/SH 8443.32.32, 8443.99.60, 8443.99.29, 8443.99.39, 8517.62.77
e 8517.62.94, relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO
MONTADA (USO EM INFORMÁTICA), incentivado por meio do Decreto nº 36.626,
de 15 de janeiro de 2016;
IV - NCM/SH 9506.70.00, relativamente ao
produto BRINQUEDO MECÂNICO, incentivado por meio do Decreto nº 45.246, de
25 de fevereiro de 2022, fabricado pela sociedade empresária DBS INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS IMPORTACAO E
EXPORTACAO EIRELI., inscrita no CNPJ sob o nº 12.964.358/0003-85 e no CCA
sob o nº 06.201.238-0, conforme Parecer de Análise nº 220/2023-GPEI/DCI/SEDEC
e Proposição nº 269/2023-SEDECTI;
V - NCM/SH 3919.90.90, relativamente ao
produto PELÍCULA AUTO-ADESIVA
DE PLÁSTICO EM ROLO, incentivado por meio do Decreto nº 32.231, de
27 de março de 2012, fabricado pela sociedade empresária FITAS FLAX
DA AMAZÔNIA LIMITADA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.169.868/0001-69 e no
CCA sob os nºs 06.200.917-6 e 06.300.390-2, conforme
Parecer de Análise nº 630/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº
270/2023-SEDECTI;
VI - NCM/SH 8517.79.00, relativamente ao
produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA),
incentivado por meio do Decreto nº 36.357, de
23 de outubro de 2015, fabricado pela sociedade empresária FOXCONN
MOEBG INDÚSTRIA DE ELETRÔNICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
08.986.284/0001-49 e no CCA sob o nº 06.300.676-6, conforme Parecer de Análise
nº 293/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 271/2023-SEDECTI;
VII - NCM/SH 8517.79.00, relativamente ao produto PLACA
DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA), incentivado por meio
do Decreto nº 45.287, de 11 de março de 2022,
fabricado pela sociedade empresária PIONEER DO BRASIL LTDA.,
inscrita no CNPJ sob o nº 05.553.531/0001-25 e no CCA sob o nº 06.300.381-3,
conforme Parecer de Análise nº 338/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº
277/2023-SEDECTI;
VIII - NCM/SH 3919.10.90, 3919.90.10 e
3919.90.90, relativamente ao produto ETIQUETAS E RÓTULOS DE
PLÁSTICO, PAPEL OU CARTÃO, incentivado por meio do Decreto nº 38.973, de
15 de maio de 2018, fabricado pela sociedade empresária T S E
INDÚSTRIA DE ETIQUETAS E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA.,
inscrita no CNPJ sob o nº 22.102.403/0001-84 e no CCA sob os nºs 06.201.201-0 e 06.300.979-0, conforme Parecer de
Análise nº 347/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 282/2023-SEDECTI.
Art. 4º Fica excluída a NCM/SH
9405.10.99, relativamente ao produto LUMINÁRIA COM FONTE DE LUZ EM
ESTADO SÓLIDO, incentivado por meio do Decreto nº 44.562, de
20 de setembro de 2021, fabricado pela sociedade empresária SX LED
LIGHTING COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
22.085.520/0002-68 e no CCA sob o nº 06.201.404-8, conforme Parecer de Análise
nº 353/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 280/2023-SEDECTI.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de
setembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do
Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY
FILHO
Secretário de Estado Chefe
da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de
Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da
Fazenda