GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 37.476, DE 15 DE DEZEMBRO DE
2016
Publicado no DOE de 15.12.2016, Poder
Executivo, p.14
CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição
do Estado, e
CONSIDERANDO
a aprovação dos
projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do
Amazonas - CODAM, na 264ª reunião realizada no dia 27 de outubro de 2016,
referendada pela Resolução n° 006/2016-CODAM, que aprovou as Proposições
relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto
no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R
E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais
referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II
deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto
neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos
fiscais.
Art.
2º Os incentivos fiscais de que trata este
Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da
regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias
deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e Inovação – SEPLANCTI, a expedição de Laudos Técnicos, na
forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de
2003.
Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão:
I - cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica
aprovados pelo CODAM;
II - observar o
disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando
da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos
importados do exterior, para outras unidades da Federação.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em Manaus, 15 de dezembro de 2016.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador
do Estado
JOSÉ
ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa
Civil
AFONSO
LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda
THOMAZ
AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA
Secretário de Estado de Planejamento,
Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação
ANEXO I
Anexo do Decreto nº 37.476, de 15 de
dezembro de 2016
PROJETOS
DE IMPLANTAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
|
Nº 270 |
Denominação Social: COUTINHO
MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EIRELI – EPP CNPJ nº: 10.927.487/0002-97 CCA nº: 06.201.142-1 Endereço: Avenida Itacoatiara, 700 - Cachoeirinha |
Artigo de matéria plástica para apetrechamento da
construção civil (sifão sanfonado) (1) |
3917.40.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
|
Tubo plástico flexível (1) (*) 3917.10.29, 3917.31.00,
3917.32.10, 3917.32.30, 3917.32.40, 3917.32.51, 3917.32.59, 3917.32.90,
3917.33.00, 3917.39.00 |
3917.10.21 (*) |
|||||
Nº 278 |
Denominação Social: TRIFITY
CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ
nº: 09.512.961/0001-50 CCA nº: 06.201.143-0 Endereço: Avenida Ephigênio Salles, 1.299 - Aleixo |
. Mistura betuminosa asfáltica (2) |
2715.00.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 10, § 10 Art. 13, VIII Art. 16, III Art. 22,
XIII, "c", 8 |
55% |
|
|
1) Aplicar-se-á o nível
de crédito estímulo correspondente a 75% para os bens finais quando
destinados às empresas de construção civil e obras congêneres, conforme
previsto no § 15 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994,
de 29 de
dezembro de 2003. 2) O produto acima faz jus à concessão de
incentivos fiscais com fulcro na existência de projeto aprovado pelo CODAM,
para fabricação de bem similar anterior à alteração promovida pelo Decreto nº
34.361, de 31 de dezembro de 2013, conforme definido pelo art. 10, § 10 do Decerto nº
23.994. de
2003. |
ANEXO II
Anexo do Decreto nº 37.476, de 15 de
dezembro de 2016
PROJETOS
DE DIVERSIFICAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº 291 |
Denominação Social: MASA DA
AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº: 04.454.120/0001-10 CCA nº: 06.200.281-3 Endereço: Avenida Solimões, 805 - Distrito Industrial |
Motoneta acima de 100 cm3 até 450 cm3. |
8711.20.10 8711.20.20 8711.20.90 8711.30.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº 294 |
Denominação Social: NOVAMED
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA. CNPJ nº: 12.424.020/0001-79 CCA nº: 06.200.787-4 Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 17.703 - Àrea
de transição urbana |
Suplemento alimentar |
2106.90.30 3507.90.49 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº 295 |
Denominação Social: QUALITECH
INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. CNPJ nº: 04.104.523/0001-39 CCA nº: 06.200.097-7 Endereço: Rua Flor de Pedra, 51 - Distrito Industrial |
Receptor de sinal de televisão via transmissão local
terrestre (1) |
8528.71.19 8528.71.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
1)
O produto faz jus ao crédito estímulo de 100%, conforme art. 1º,
XXII, do Decreto nº 33.054 de 26 de dezembro de 2012.