GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 37.143, DE 01 DE AGOSTO DE 2016
Publicado no
DOE de 1º. 8.2016, Poder Executivo, p.1.
·
Vide
Decreto nº 41.713/19, de 20.12.2019 que
comunica o cancelamento dos incentivos fiscais concedidos e o encerramento das
atividades da sociedade empresária, efeitos a partir de 20.12.2019.
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária DSA INDÚSTRIA DE APARELHOS
ELÉTRICOS LTDA-EPP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO
a aprovação do
projeto técnico-econômico da proposição nº 145 pelo Conselho de Desenvolvimento
do Estado do Amazonas - CODAM, na 251ª reunião realizada no dia 27 de
agosto de 2014, referendada pela Resolução n° 005/2014-CODAM;
CONSIDERANDO o disposto
no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R
E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais
relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS à sociedade empresária DSA
INDÚSTRIA DE APARELHOS ELÉTRICOS LTDA-EPP, estabelecida na Rua Acará, 200, Bloco T,
Pavimento Superior - Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob o nº
20.410.309/0001-67 e no CCA sob o nº 06.201.132-4, na forma a seguir:
PRODUTO |
NCM/SH |
ENQUADRA-MENTO LEGAL |
INCENTIVO
FISCAL |
Aparelho
para alisar cabelo |
8516.32.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10,
VIII Art.
13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Art.
2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto
ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada
a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e Inovação – SEPLANCTI, a expedição de Laudos Técnicos, na
forma do art. 7º-A do Regulamento da Lei nº 2.826, de 2003, aprovado pelo
Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá
cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado
pelo CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de agosto de 2016.
Governador
do Estado
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda
THOMAZ AFONSO QUEIROZ
NOGUEIRA
Secretário de Estado de Planejamento,
Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e
Inovação