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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2016

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 36.900, DE 06 DE MAIO DE 2016

Publicado no DOE de 6.5.2016, Poder Executivo, p. 2

 

CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária N S DA SILVA EIRELI - EPP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - Codam, na 259ª reunião realizada no dia 18 de dezembro de 2015, referendada pelo Parecer de Análise n° 142/2015-GPINF/DCI - CODAM, que aprovou a Proposição 234;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS à sociedade empresária N S DA SILVA EIRELI - EPP, estabelecida na Rua do Pajurazinho, 5.287, F, Distrito Industrial II, inscrita no CNPJ sob nº 09.558.154/0001-78 e no CCA sob nº 06.201.125-1, na forma a seguir:

 

PRODUTO

NCM/SH

ENQUADRA-MENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Farinha de tapioca

1106.20.00

Lei nº 2.826, de 2003

Art. 10, V

Art. 13, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003

Art. 13, V

Art. 16, II

75%

Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEPLANCTI, a expedição de Laudo Técnico, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá:

I - cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo Codam;

II - observar o disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior, para outras unidades da Federação.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de maio de 2016.

 

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

 

THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA

Secretário de Estado de Planejamento,

Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação


 

ANEXO I

Anexo do Decreto nº 36.901 de 06 de maio de 2016

 

PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO

 

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº 069

Denominação Social: BRIDGE INDÚSTRIA DE PRODUTOS PLÁSTICOS DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº: 24.352.003/0001-52

 

CCA nº: 06.300.924-2

 

Endereço: Rua Rio Iça, 310 - Conjunto Vieiralves, sala 105, andar 1, Edifício Celebration Smart Offices - Nossa Senhora das Graças

Resina termoplástica extrudada (apresentada na forma de grânulos) – (*) 3902.10.10, 3902.30.00, 3908.10.29, 3908.10.23, 3901.20.21, 3902.90.00, 3901.20.29, 3901.20.11, 3903.20.00, 3901.90.10, 3903.30.20, 3907.40.10, 3903.30.10, 3903.19.00, 3907.40.90, 3901.30.90, 3903.90.90, 3902.10.20, 3901.10.91, 3901.10.10, 3901.10.92, 3901.90.20, 3907.60.00, 3901.20.19, 3902.20.00, 3903.11.20, 3901.90.90, 3903.90.10, 3901.30.10, 3908.90.90, 3903.11.10, 3908.10.24.

3907.10.49

(*)

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, §1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, §1º, I

Diferimento

Chapa, folha, tira, fita, película de plástico (exceto de poliestireno expansível e a auto-adesiva) - (*)  3920.61.00, 3920.10.99, 3921.90.90, 3921.19.00, 3920.49.00, 3921.13.90.

3921.90.19

(*)

Nº 071

Denominação Social: RCL VEÍCULOS ALTERNATIVOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Filial

 

CNPJ nº: 17.860.179/0003-11

 

CCA nº: 06.201.126-0

 

Endereço: Avenida Djalma Batista, 3000 - Loja 19, Altos - Condomínio Amazonas Flat - Parque 10 de Novembro

Motocicleta acima de 100 cm3 até 450 cm3.

8711.20.10 8711.20.20 8711.30.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

 

Ciclomotor até 50 cm³

8711.10.00

Nº 075

Denominação Social: BENDINSAT INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E VÍDEO LTDA. - EPP

 

CNPJ nº: 12.796.910/0001-01

 

CCA nº: 06.201.105-7

 

Endereço: Rua Acará, 200 - Bloco "P" - Distrito Industrial

 

 

 

 

Receptor de sinal de televisão via satélite (1)

 

 

 

 

8528.71.19 8528.71.90

 

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

 

1)     O produto acima faz jus ao crédito estímulo de 100%, conforme art. 1º, XXII, do Decreto nº 33.054, de 26 de dezembro de 2012

 


ANEXO II

Anexo do Decreto nº 36.901 de 06 de maio de 2016

 

PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO

 

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº 074

Denominação Social: A L F FERNANDES - EPP

 

CNPJ nº: 34.572.875/0001-80

 

CCA nº: 06.200.639-8

 

Endereço: Rua Francisca Mendes, 1.315, Nossa Senhora de Fátima – Cidade de Deus

Sorvete solidificado (sacolé)

2105.00.10

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, V

Art. 13, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, V

Art. 16, II

75%

Nº 076

Denominação Social: BERTOLINI DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

 

CNPJ nº: 84.498.070/0001-01

 

CCA nº: 06.300.180-2

 

Endereço: Rua Raimundo Nonato de Castro, 288 – Santo Agostinho

Partes, peças e componentes metálicos estampados ou formatados, para a indústria da construção naval (1)

7301.20.00 7308.90.10 7308.90.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, §1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, §1º, I

Diferimento

Nº 076

Denominação Social: BERTOLINI DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

 

CNPJ nº: 84.498.070/0001-01

 

CCA nº: 06.200.187-6

 

Endereço: Rua Raimundo Nonato de Castro, 288 – Santo Agostinho

Estrutura de ferro aço para construção civil (cumeeira, mezanino, treliça, cantoneira estampada, pilar estampado, viga estampada, armaduras para pilar, viga e laje, tirante e pórtico) (2)

7308.90.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 077

Denominação Social: BRASILSAT HARALD S.A.

 

CNPJ nº: 78.404.860/0012-30

 

CCA nº: 06.201.008-5

 

Endereço: Avenida Codajás, 177 - Anexo 185 Anexo 211 – Cachoeirinha.

Receptor de sinal de televisão via satélite e via transmissão local terrestre sem gravador-reprodutor videofônico digital integrado (3)

8528.71.19

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 078

Denominação Social: CAL-COMP INDUSTRIA DE SEMICONDUTORES  LTDA.

 

CNPJ nº: 07.200.194/0003-80

 

CCA nº: 06.201.087-5

 

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 7.503, Galpão 2, Módulos/Parte - Tarumã.

Circuito integrado de memória do tipo DRAM (4)

8542.32.10

8542.32.21

8542.32.91

8542.32.99

 

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, § 13°, IV

Art. 14, I, “e”, § 1°, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, § 13°, IV

Art. 18, I, “e”, § 1°, II

100%

Nº 084

Denominação Social: ELECTROLUX DA AMAZONIA LTDA.

 

CNPJ nº: 02.421.684/0001-20

 

CCA nº: 06.200.091-8

 

Endereço: Rua Jutaí, 275 – Distrito Industrial.

Forno de microondas    

8516.50.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 086

Denominação Social: ELSYS EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA.

 

CNPJ nº: 34.484.188/0001-02

 

CCA nº: 06.200.189-2

 

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 1.052 – Flores

Autorrádio (4)

8527.21.00

8527.29.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, §13°, V

Art. 14, I, "f", §1°, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, §13°, V

Art. 18, I, "f", §1°, II

100%

Nº 087

Denominação Social: FLEXTRONICS INTERNATIONAL TECNOLOGIA LTDA.

 

CNPJ nº: 74.404.229/0008-02

 

CCA nº: 06.300.905-6

 

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 8.046 - F - Galpão 03 - Colônia Terra Nova

Carregador de bateria para telefone celular. (1)

8504.40.10

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, §1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, §1º, I

Diferimento

Nº 087

Denominação Social: FLEXTRONICS INTERNATIONAL TECNOLOGIA LTDA.

 

CNPJ nº: 74.404.229/0008-02

 

CCA nº: 06.201.071-9

 

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 8.046 - F - Galpão 03 - Colônia Terra Nova

Carregador de bateria para telefone celular

8504.40.10

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 088

Denominação Social: FLEXTRONICS INTERNATIONAL TECNOLOGIA LTDA.

 

CNPJ nº: 74.404.229/0008-02

 

CCA nº: 06.201.071-9

 

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 8.046 - F - Galpão 03 - Colônia Terra Nova

Telefone celular digital combinado ou não com outras tecnologias (4)

8517.12.31

8517.12.33

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, §13°, II

Art. 14, I, “d”, § 1°, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, §13°, II

Art. 18, I, “d”, § 1°, II

100%

Nº 089

Denominação Social: GBR COMPONENTES DA AMAZONIA LTDA.

 

CNPJ nº: 05.370.795/0001-43

 

CCA nº: 06.200.516-2

 

Endereço: Avenida Buriti, 1900 – Distrito Industrial

Receptor de sinal de televisão via cabo (3)

8528.71.19

8528.71.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 090

Denominação Social: GBR COMPONENTES DA AMAZONIA LTDA.

 

CNPJ nº: 05.370.795/0001-43

 

CCA nº: 06.300.416-0

 

Endereço: Avenida Buriti, 1900 – Distrito Industrial

Conversor de corrente CA/CC - adaptador de tensão para bens de áudio e vídeo (1)

8504.40.29

8504.40.21

8504.40.30

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, §1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, §1º, I

Diferimento

Conversor de corrente CA/CC para bens de informática (1)

8504.40.21

Nº 090

Denominação Social: GBR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº: 05.370.795/0001-43

 

 

CCA nº: 06.200.516-2

 

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 8.046 - F - Galpão 03 - Colônia Terra Nova

Conversor de corrente CA/CC - adaptador de tensão para bens de áudio e vídeo

8504.40.29

8504.40.21

8504.40.30

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

 Conversor de corrente CA/CC para bens de informática

8504.40.21

Nº 092

Denominação Social: HARMAN DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA E PARTICIPAÇÕES LTDA.

 

CNPJ nº: 07.703.111/0002-94

 

CCA nº: 06.201.057-3

 

Endereço: Avenida Cupiúba, 401 - Distrito Industrial.

Autorrádio (4)

8527.29.00

8527.21.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, §13°, V

Art. 14, I, "f", §1°, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, §13°, V

Art. 18, I, "f", §1°, II

100%

Nº 095

Denominação Social: MASA DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº: 04.454.120/0001-10

 

CCA nº: 06.300.155-1

 

Endereço: Avenida Solimões, 805 – Distrito Industrial

Cabo de força com peças de conexão. (1)

 

8544.20.00 8544.30.00 8544.42.00 8544.49.00 8544.60.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, §1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, §1º, I

Diferimento

Bateria para telefone celular (5)

8507.50.00 8507.60.00 8507.80.00

Nº 098

Denominação Social: PACE BRASIL - INDÚSTRIA ELETRÔNICA E COMÉRCIO LTDA.

 

CNPJ nº: 09.154.836/0001-15

 

CCA nº: 06.200.595-2

 

Endereço: Rua Anhanduí, 520 - Galpão, 07-A - Flores

Unidade acionadora de disco magnético rígido (acima de 1gbyte por HDA) (4)

8471.70.12

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, § 13°, IV

Art. 14, I, “e”, § 1°, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, § 13°, IV

Art. 18, I, “e”, § 1°, II

100%

Nº 100

Denominação Social: PANASONIC DO BRASIL LIMITADA.

 

CNPJ nº: 04.403.408/0001-65

 

CCA nº: 06.200.116-7

 

Endereço: Rua Matrinxã, 1.155 – Distrito Industrial

Amplificador de áudio em 3D - "HOME THEATER".

8518.22.00 8518.40.00 8518.50.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 102

Denominação Social: SALDANHA RODRIGUES LTDA.

 

CNPJ nº: 03.426.484/0001-23

 

CCA nº: 06.200.183-3

 

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 2.475 – Flores

Artigo de matéria plástica (exceto de poliestireno expansível) para embalagem – para uso médico hospitalar

3923.21.10 3923.21.90 3923.29.10 3923.29.90 3923.90.00 3923.30.00 3923.50.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

 

 

1) Na saída do produto acima listado para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

2) Aplicar-se-á o nível de crédito estímulo correspondente a 75% para os bens finais quando destinados às empresas de construção civil e obras congêneres, conforme prevista no § 15 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

3) O produto acima faz jus ao crédito estímulo de 100%, conforme art. 1º, XXII, do Decreto nº 33.054, de 26 de dezembro de 2012.

4) Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estimulo será o correspondente a 55%.

5) Na saída do produto acima listado para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 100%, conforme previsto no § 22 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

6) O produto acima faz jus ao crédito estímulo de 100%, conforme art. 1º, IX, do Decreto n° 33.054, de 2012.