GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº
36.686, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2016
Publicado no DOE de 11.2.2016, Poder
Executivo, p.7
ALTERA dados do projeto técnico e de viabilidade
econômica da sociedade empresária TESA BRASIL LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO
a aprovação do
Parecer Técnico nº 113/2015-GPEI/DCI/SEDEN pelo Conselho de Desenvolvimento do
Estado do Amazonas - Codam, na 257ª reunião realizada no dia 3 de setembro de 2015, referendada
pela Resolução n° 004/2015-Codam, que aprovou a Proposição 178;
CONSIDERANDO o disposto
no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E
T A:
Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 28.781, de 7 de julho de 2009, relativo à sociedade empresária TESA BRASIL LTDA., localizada na Avenida Solimões, nº 1.230, Galpão III, Mauazinho, inscrita no CNPJ sob o nº 04.480.645/0002-00 e
no CCA sob nº 06.300.616-2, na forma a seguir:
I – altera a NCM/SH 3919.10 para
NCM/SH 3919.10.00, referente ao produto FITA ADESIVA;
II – inclui as NCM/SH 3506.91.90,
3924.90.00, 4005.91.90, 5603.13.10 e 5901.10.00, referentes ao produto FITA
ADESIVA.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus,
11 de fevereiro de 2016.
JOSÉ
MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado
AFONSO LOBO MORAES
Secretário
de Estado da Fazenda
THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA
Secretário
de Estado de Planejamento,
Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e Inovação