GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº
36.658, DE 29 DE JANEIRO DE 2016
Publicada no
DOE de 29.1.2016, Poder Executivo, p.1
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária KBV - INTERNACIONAL COMÉRCIO
E INDÚSTRIA DE FERRAMENTAS E CARRINHO DE MÃO LTDA.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição
do Estado, e
CONSIDERANDO a
aprovação do Parecer de Análise Nº 159 - GPIN/DCI da Proposição nº 233 pelo Conselho
de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – Codam, na 259º
18 de dezembro de 2015, referendada pela Resolução n°
006/2015-Codam;
CONSIDERANDO o disposto
no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E
C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais
referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS à sociedade empresária KBV - INTERNACIONAL COMÉRCIO E
INDÚSTRIA DE FERRAMENTAS E CARRINHO DE MÃO LTDA, estabelecida na Avenida Arquiteto José Henriques B. Rodrigues,
515, Monte das Oliveiras, inscrita no CNPJ sob o nº 15.641.339/0001-44 e
no CCA sob o nº 06.201.116-2, na forma a seguir:
PRODUTO |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Telhas metálicas trapezoidais/onduladas |
7610.90.00 7308.90.10 7308.90.90 |
Lei nº
2.826, de 2003 Art.
10, VIII Art.
13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003 Art.
13, VIII Art.
16, III |
55% |
Estruturas de ferro/aço para
construção civil |
7308.90.90 |
Parágrafo único. Na saída
dos produtos para empresas de construção civil e obras congêneres, o incentivo
fiscal será de crédito estímulo de 75% (setenta e cinco por cento), conforme
previsto no § 15 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de
29 de dezembro de 2003.
Art.
2º Os incentivos fiscais de que trata este
Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art.
3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais,
a sociedade empresária deverá solicitar à Secretária de Estado de Planejamento,
Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEPLANCTI, a expedição de
Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
de 2003.
Art.
4º A sociedade empresária incentivada nos termos
deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo Codam.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus,
29 de janeiro de 2016.
Governador
do Estado do Amazonas
AFONSO
LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda
THOMAZ
AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA
Secretário de Estado de Planejamento,
Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e
Inovação