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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2015

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 36.359 DE 23 DE OUTUBRO DE 2015

Publicado no DOE de 23.10.2015, Poder Executivo, p.7

 

ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos Pareceres Técnicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 257ª reunião realizada no dia 3 de setembro de 2015, referendada pela Resolução n° 004/2015-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas no Anexo Único deste Decreto;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam alterados os dados do cadastro e/ou os dos projetos técnicos e de viabilidade econômica relativos às sociedades empresárias relacionadas no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de setembro de 2015.

 

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

 

THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA

Secretário de Estado de Planejamento,

Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação

 


ANEXO ÚNICO

 

Anexo do Decreto nº 36.359, de 23 de outubro de 2015

 

PROPOSIÇÃO

PARECER

DADOS DA EMPRESA

ASSUNTO

 Nº 177

Nº 118/2015- GPEI/DCI/SEDEN

Denominação Social: SMARJ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº: 04.082.601/0001-41

 

CCA nº: 06.200.139-6

 

Endereço: Avenida Max Teixeira, nº 3.200 – A - Cidade Nova

Altera o Decreto nº 24.194, de 29 de abril de 2004, na forma a seguir:

I - altera a NCM/SH 9404.29 para NCM/SH 9404.29.00, referente ao produto COLCHÃO DE ESPUMA;

II - altera a NCM/SH 9404.29 para NCM/SH 9404.29.00, referente ao produto COLCHÃO DE MOLA;

III - altera a NCM/SH 9404.90 para NCM/SH 9404.90.00, referente ao produto TRAVESSEIRO;

IV - altera a NCM/SH 9401.61 para NCM/SH 9401.61.00, referente ao produto CONJUNTO DE ESTOFADO.

 Nº 179-A

Nº 160/2015- GPEI/DCI/SEDEN

Denominação Social: POSITIVO INFORMÁTICA S.A.

 

CNPJ nº: 81.243.735/0019-77

 

CCA nº: 06.200.590-1

 

Endereço: Avenida Oitis, nº 2.449 – Armando Mendes

 

Comunica a incorporação da sociedade empresária POSITIVO INFORMÁTICA DA AMAZÔNIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.239.748/0001-53, pela sociedade empresária POSITIVO INFORMÁTICA S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 81.243.735/0019-77, aproveitando o mesmo CCA de nº 06.200.590-1, bem como a transferência à incorporadora dos incentivos fiscais concedidos aos produtos abaixo relacionados:

I - MICROCOMPUTADOR PORTÁTIL “NOTEBOOK”, NCM/SH 8471.30.12 e 8471.30.19, incentivado por meio do Decreto nº 27.508, de 03 de abril de 2008;

II - TELEFONE CELULAR DIGITAL COMBINADO OU NÃO COM OUTRAS TÉCNOLOGIAS - NCM/SH 8517.12.31, incentivado por meio do Decreto nº 33.472, de 3 de maio de 2013;

III - MICROCOMPUTADOR PORTÁTIL SEM TECLADO FÍSICO, COM TELA SENSÍVEL AO TOQUE (“TOUCH SCREEN”) – “TABLET PC”, NCM/SH 8471.41.10 e 8471.41.90, incentivado por meio do Decreto nº 34.877, de 12 de junho de 2014;

IV - UNIDADE DIGITAL DE PROCESSAMENTO DE PEQUENO PORTE COM MONITOR DE VÍDEO E UNIDADES DE MEMÓRIAS MONTADOS EM UM MESMO CORPO OU GABINETE – NCM/SH 8471.41.90, 8471.50.10 e 8471.50.90, incentivado por meio do Decreto nº 35.354, de 17 de novembro de 2014;

V - MONITOR DE VÍDEO COM TELA DE CRISTAL LÍQUIDO (USO EM INFORMÁTICA) – NCM/SH 8528.51.20, incentivado por meio do Decreto nº 35.170, de 15 de setembro de 2014.