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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2011

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N.º 31.489, DE 02 AGOSTO DE 2011.

Publicado no DOE de 02.08.11

 

·          Alterado, quanto à BRITÂNIA Componentes Eletrônicos LTDA., Decreto nº 34.665, de 3.4.14; 34.879, de 12.06.14; 35.627, de 2.3.15; 36.203, de 03.09.15; Decreto nº 41.253, de 9.9.2019; 48.072, de 14.9.2023.

·       Alterado, quanto a FERMAZON Ferro e Aço do Amazonas LTDA, pelo Decreto nº 37.472, de 15.12.2016.

 

CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 233.ª reunião realizada no dia 30 de junho de 2011, referendada pela Resolução n.° 003/2011-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos I e II;

CONSIDERANDO o disposto no § 1.° do art. 6.° do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

DECRETA:

Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.

Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo  Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7.º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 2003.

Art. 4.º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.

Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 02 de agosto de 2011.

 

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ

Governador do Estado

 

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

MARCELO LIMA FILHO

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

 

 


ANEXO I

 

Anexo do Decreto nº 31.489 de 02 de Agosto de  2011

 

PROJETO DE IMPLANTAÇÃO

 

 

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

N.º 095

 

 

 

Denominação Social: BRITÂNIA COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA.

 

CNPJ nº: 13.699.433/0001-29

 

CCA nº: 06.300.733-9

 

Endereço: Rua Palmeira do Miriti,  2226 - Ala A – Lote 4D-1C - Gilberto Mestrinho

Peças plásticas moldadas por injeção (1)

 

 

 

8529.90

3923.10

 

Acrescentada pelo Dec. 34.879/14, efeitos a partir de 12.6.14

 

8415.90.90

 

Acrescentada pelo Dec. 41.253/19, efeitos a partir de 9.9.2019

 

3926.90.90

 

 8509.90.00

 

NCM’s acrescentadas pelo Decreto n° 48.072/23, efeitos a partir de 14.9.2023.

 

8473.30.90

 

8517.79.00

 

 

Lei 2.826/2003

Art. 10,I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1.º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1.º, I

Diferimento

Subconjunto painel frontal para aparelhos de áudio e vídeo (1)

 

 

 

8529.90

 

 

 

 

 

 

 

·          Projeto atualizado pelo Decreto 34.879/14.

 

 

 

 

 

Placa de circuito impresso montada (de uso em informática) (2)

Acrescentada pelo Dec. 35.627/15, efeitos a partir de 2.3.15.

 

8507.90.90

 

Acrescentada pelo Dec. 34.879/14, efeitos a partir de 12.6.14.

 

8517.70.10

 

Nova redação dada pelo Decreto 34.665/14, efeitos a partir de 3.4.14.

 

8473.29.10 8529.90.12 8473.50.10 8523.51.90 8473.50.50 8471.80.00 8473.30.41 8473.29.90 8517.70.10 8473.40.10 8543.90.90 9028.90.10 8473.30.49 8529.90.20 8473.30.42 8443.99.11

 

Redação original:

8473.30

N.º 095

Denominação Social: BRITÂNIA COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA.

 

CNPJ nº: 13.699.433/0001-29

 

CCA nº: 06.390.086-6

 

Endereço: Rua Palmeira do Miriti,  2226 - Ala A – Lote 4D-1C - Gilberto Mestrinho

Placa de circuito impresso montada para áudio e vídeo

8529.90

 

Acrescentada pelo Decreto 36.203/15, efeitos a partir de 03.09.15.

 

8517.70.10

 

Acrescentada pelo Dec. 35.627/15, efeitos a partir de 2.3.15.

 

8507.90.90

Lei n.º 2.826/2003

Art. 10, II

Art. 13, II

Art. 18, I, § 2.º

Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003.

Art. 13, II

Art. 16, II 

Art. 21, I, § 2.º

75%

 

(1)

 

Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

(2)

Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 100%, conforme previsto no § 22 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

 

 

 


ANEXO II

 

Anexo do Decreto nº 31.489 de 02 de Agosto de  2011

 

PROJETO DE DIVERSIFICAÇÃO

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

N.º 121

Denominação Social: FERMAZON FERRO E AÇO DO AMAZONAS LTDA.

 

CNPJ nº: 84.464.346/0001-30

 

CCA nº: 06.200.367-4

 

Endereço: Avenida Buriti, 4100 - Distrito Industrial

Tela de ferro aço (1)

 

·         Projeto atualizado pelo Decreto 37.472/16, efeitos a partir de 15.12.16.

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 37.472/16, efeitos a partir de 15.12.16.

 

7314.12.00

 

Redação original: 7314.12

 

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 37.472/16, efeitos a partir de 15.12.16.

 

7314.14.00

 

Redação original: 7314.14

 

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 37.472/16, efeitos a partir de 15.12.16.

 

7314.19.00

 

Redação original: 7314.19

 

NCM’S acrescentadas pelo Decreto 37.472/16, efeitos a partir de 15.12.16.

 

7314.20.00

7314.39.00

7314.41.00

Lei n.º 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

 

 

(1)

Na saída dos produtos para empresas de construção civil e obras congêneres, o incentivo fiscal será de crédito estímulo de 75%, conforme previsto no § 15 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003.