GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO
N. 30.668, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2010
Publicado no DOE de 9.11.10
·
Alterado, quanto a DIGITRON
da Amazônia Indústria e Comércio S.A., pelo Decreto nº 35.627,
de 02.3.15.
REENQUADRA, “ad
referendum” do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas, os incentivos fiscais
concedidos à sociedade empresária que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da
Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6.º do Regulamento
aprovado pelo Decreto n. 23.994, de 29 de dezembro de 2003, e o que mais consta
no Processo n.º 001.01333/2010-SEPLAN,
CONSIDERANDO o tratamento isonômico para bens classificados
na mesma posição e subposição do código tarifário NCM/SH, de acordo com sua
caracterização definida no art. 13 do Decreto n. 23.994, de 2003,
CONSIDERANDO o disposto no art. 14 do Decreto n.º 14.181,
de 15 de agosto de 1991, que dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho de
Desenvolvimento do Estado do Amazonas;
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica concedido, “ad referendum” do Conselho de
Desenvolvimento do Amazonas – CODAM, o reenquadramento dos incentivos fiscais
referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS, concedidos pelo Decreto n.º 30.488,
de 16 de setembro de 2010, à sociedade empresária DIGITRON DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A., estabelecida na Rua
Dona Otília, n.º 1.291 – Tarumã, inscrita no CNPJ sob o n.º 84.489.988/0001-94
e no CCA sob o nº 06.200.020-9, na forma a seguir:
PRODUTO
INCENTIVADO |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO
LEGAL |
CRÉDITO ESTÍMULO |
Unidade acionadora de disco magnético rígido (acima de 16 bytes por
HDA) |
Nova Redação dada pelo
Decreto 35.627/15, efeitos a partir de 2.03.15: 8471.70.12 Redação
original: 8471.70 |
Lei nº 2.826, de 29.09.2003, art. 10, VIII
c/c art. 13, § 13, IV. Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994,
de 29.12.2003, art. 13, VIII c/c art. 16, § 13, IV. |
100% |
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 09 de novembro de 2010.
OMAR AZIZ
Governador do Estado
RAUL ARMÔNIA ZAIDAN
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
ISPER
ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
MARCELO LIMA FILHO
Secretário de Estado de Planejamento e
Desenvolvimento Econômico