GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 30.066 DE 15 DE JUNHO DE 2010
Publicado no DOE de 15.06.10
ALTERA dados do cadastro e/ou do projeto técnico e de viabilidade econômica da sociedade empresária que especifica, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição
do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos Pareceres Técnicos pelo
Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 226ª reunião,
realizada no dia 29 de abril de 2010, referendada pela Resolução n° 003/2010-CODAM, que aprovou a Proposição
relacionada no Anexo deste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no § 1.° do art. 6.° do Regulamento aprovado pelo Decreto n.°
23.994,
de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A :
Art. 1.º Ficam alterados os
dados do cadastro e/ou do projeto técnico e de viabilidade econômica relativo à
sociedade empresária relacionada no anexo deste Decreto.
Art. 2.º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 15
de junho de 2010.
OMAR AZIZ
Governador do Estado
RAUL ARMÔNIA ZAIDAN
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda
MARCELO LIMA FILHO
Secretário de Estado
de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
ANEXO
Anexo do Decreto nº
30.066 de 15 de junho de 2010.
PARECER |
DADOS DA EMPRESA |
ASSUNTO |
|
Nº. 031/2010 ASS/SEAPS |
Denominação Social: LANAPLAST INDÚSTRIA DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº. 04.706.606/0001-06 CCA nº. 06.200.284-8 Endereço: Avenida Abiurana,
291 – Distrito Industrial |
Alteração da nomenclatura do produto de: Tubo de Plástico Rígido -
NCM/SH: 3917.210 para: TUBO DE
PVC – NCM/SH: 3917.21, na linha de produção constante do Decreto nº. 26.038, de 05 de julho de
2006 de 2008, com fulcro no art. 1º do Decreto nº 24.959, de 14 de abril de
2005, acrescido ao art. 23º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003. O produto fará jus ao crédito
estimulo de 100%, com vigência até 31.12.2011, de acordo com o Decreto nº.
29.501, de 28 de dezembro de 2009. |