GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N.º 29.876 DE
27 DE ABRIL DE 2010
Publicado no DOE de
27.04.10
CONCEDE incentivo fiscal à
sociedade empresária que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,
e
· Errata publicada no DOE de 18.5.10.
Redação original:
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos
técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas -
CODAM, na 225ª reunião realizada no dia 25 de fevereiro de 2010, referendada pela
Resolução n° 001/2010-CODAM, que
aprovou a Proposição relacionada no Anexo;
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos
pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 223ª reunião
realizada no dia 27 de outubro de 2010, referendada pela Resolução n° 001/2010-CODAM, que aprovou a Proposição
relacionada no Anexo;
CONSIDERANDO o disposto no §
1°. do art. 6°, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 23.994, de 29 de dezembro
de 2003,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam
concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS à sociedade empresária
relacionada no anexo deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os
respectivos incentivos fiscais.
Art. 2º. O incentivo fiscal de que trata este Decreto
fica concedido pelo prazo em que vigorar o tratamento diferenciado estabelecido
no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição
Federal, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do
Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º.
Para fins de fruição do
incentivo fiscal, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de
Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a expedição de
Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº.
23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 4º. As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão
cumprir os projetos técnicos e de
viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.
Art. 5º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 27
de abril de 2010.
OMAR AZIZ
Governador do Estado
RAUL
ARMÔNIA ZAIDAN
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
ISPER
ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda
MARCELO LIMA FILHO
Secretário de Estado
de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
Anexo
do Decreto nº 29.876 de 27 de
abril de 2010
PROJETOS DE
IMPLANTAÇÃO
Nº. 193 |
Denominação
Social: EUROPLAST DA AMAZÔNIA S.A. CNPJ nº. 02.222.405/0001-08 CCA nº. 06.200.736-0 Endereço:
Avenida
Cupiuba, 1.500-Part D- Distrito Industrial |
Digital vídeo disc – DVD player (1). |
8521.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |