GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 29.342, DE 17 DE NOVEMBRO DE
2009
Publicado no DOE de 17.11.09
RE-ENQUADRA os produtos que especifica fabricados pela sociedade
empresária UNIVERSAL FITNESS DA AMAZÔNIA
LTDA., e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54,
IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o Parecer Técnico n° 057/2009-ASS-SEAPS, capeado
pelo Processo n˚ 1.508/2009-SEPLAN;
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido o reenquadramento dos produtos aparelho de ginástica, esteira rolante
(mecânica e elétrica), bicicleta ergométrica e stepper – todos classificados na
NCM/SH 9506.91, na forma do art. 13, § 13, XVIII, da Lei nº 2.826, de 29
de setembro de 2003, relativos à sociedade empresária UNIVERSAL FITNESS DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 02.793.710/0001-41 e no CCA sob o n° 06.200.109-4, situada na
rua Matrinxã, nº 1.042 – Distrito Industrial, com o nível de 100% (cem por cento) de crédito estímulo do ICMS e
diferimento do lançamento e pagamento do ICMS na importação do exterior de
matérias-primas e materiais secundários destinados à industrialização.
Art.
2º
Para fins de fruição do incentivo fiscal de que trata o artigo 1º deste
Decreto, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento
e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN, a substituição do Laudo Técnico de
Inspeção do produto.
Art.
3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º de novembro de 2009.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus (AM), 17 de
novembro de 2009.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
RAUL ARMÔNIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
DENIS MINEV
Secretário de Estado de Planejamento e
Desenvolvimento Econômico