GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N.º 28.625, DE 19 DE MAIO DE 2009
Publicado no DOE de 19.05.09
·
Vide, quanto a GELNET TECNOLOGIA LTDA., Decreto nº 32.955, de 22.11.12, que
altera denominação social para BRAVVATECH
Indústria e Comércio de Componentes eletrônicos LTDA.
CONCEDE incentivo fiscal às sociedades empresárias
que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de
Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em reunião realizada no dia 30
de agosto de 2008, referendada pela Resolução n° 004/2008-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas no Anexo;
CONSIDERANDO o disposto no § 1°. do art. 6°, do Regulamento
aprovado pelo Decreto n.° 23.994, de
29 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam concedidos incentivos fiscais
referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas no anexo deste
Decreto.
Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos
indicados com os respectivos incentivos fiscais:
Art. 2º. O incentivo fiscal de que trata este Decreto
fica concedido pelo prazo em que vigorar o tratamento diferenciado estabelecido
no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição
Federal, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do
Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º. Para
fins de fruição do incentivo fiscal, as sociedades empresárias deverão solicitar
à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a
expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 4º. As sociedades
empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos
técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 19 de maio de 2009.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
CARLOS ALEXANDRE
MOREIRA DE
CARVALHO MARTINS
DE MATOS
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Em exercício
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
DENIS MINEV
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento
Econômico
ANEXO
I
Anexo do Decreto nº 28.625 de 19 de
Maio de 2009
PROJETO
DE IMPLANTAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
||
Nº 183 |
Denominação Social: BRAVVATECH Indústria
e Comércio de Componentes eletrônicos LTDA. Redação
original: Denominação Social: GELNET TECNOLOGIA LTDA. CNPJ nº. 22.997.860/0001-84 CCA nº. 06.390.075-0 Endereço: Rua Sátiro Dias, 86 – Galpão VIII – São Francisco. |
Placa de Circuito Impresso Montada - para
Áudio e vídeo |
8518.90 |
Lei nº.
2.826/2003 Art. 10, II Art. 13, II Art. 18, I, §
2º Art. 14, I,
“c”, § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, II Art. 16, II Art. 21, I,
§§ 1º e 2º |
75% |
||
Nº. 183 |
Denominação Social: GELNET TECNOLOGIA E SERVIÇOS
LTDA CNPJ nº. 22.997.860/0001-84 CCA nº. 06.390.075-0 Endereço: Rua Sátiro Dias, 86 – Galpão VIII – São Francisco. |
Placa
de Circuito Impresso, Montada -
(exceto de áudio e vídeo) |
8518.90 |
Lei nº.
2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13,I Art. 16, I Art. 18, I,
“a”, II, “a” e “b”, § 1º,I |
Diferimento |
||
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(1) |
Na saída do produto para sociedades empresárias
não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo
fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
|
||||