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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2009

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N.º 28.625, DE 19 DE MAIO DE 2009

Publicado no DOE de 19.05.09

 

·       Vide, quanto a GELNET TECNOLOGIA LTDA., Decreto nº 32.955, de 22.11.12, que altera denominação social para BRAVVATECH Indústria e Comércio de Componentes eletrônicos LTDA.

 

CONCEDE incentivo fiscal às sociedades empresárias que especifica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em reunião realizada no dia 30 de agosto de 2008, referendada pela Resolução n° 004/2008-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas no Anexo;

 

CONSIDERANDO o disposto no § 1°. do art. 6°, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

 

DECRETA:

 

Art. 1º.  Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas no anexo deste Decreto.

 

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais:

 

Art. 2º.  O incentivo fiscal de que trata este Decreto fica concedido pelo prazo em que vigorar o tratamento diferenciado estabelecido no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

Art. 3º.  Para fins de fruição do incentivo fiscal, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

Art. 4º. As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.

 

Art. 5º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,  em Manaus (AM), 19 de maio de 2009.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

CARLOS ALEXANDRE MOREIRA DE

CARVALHO MARTINS DE MATOS

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Em exercício

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

DENIS MINEV

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

 

 

 


ANEXO I

 

Anexo do Decreto nº 28.625 de 19 de Maio de 2009

 

PROJETO DE IMPLANTAÇÃO

 

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº 183

Denominação Social: BRAVVATECH Indústria e Comércio de Componentes eletrônicos LTDA.

 

Redação original:

Denominação Social: GELNET TECNOLOGIA LTDA.

 

CNPJ nº. 22.997.860/0001-84

 

CCA nº. 06.390.075-0

 

Endereço: Rua Sátiro Dias, 86 – Galpão VIII – São Francisco.

Placa de Circuito Impresso Montada - para Áudio e vídeo

8518.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, II

Art. 13, II

Art. 18, I, § 2º

Art. 14, I, “c”, § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, II

Art. 16, II

Art. 21, I, §§ 1º e 2º

75%

Nº. 183

Denominação Social: GELNET TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA

 

CNPJ nº. 22.997.860/0001-84

 

CCA nº. 06.390.075-0

 

Endereço: Rua Sátiro Dias, 86 – Galpão VIII – São Francisco.

Placa de Circuito Impresso, Montada -  (exceto de áudio e vídeo)

8518.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13,I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º,I

Diferimento

 

 (1)

 

Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.