GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N.º 23.398, DE 19 DE MARÇO DE 2009
Publicado no DOE de 19.03.09
CONCEDE incentivo fiscal às sociedades empresárias
que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de
Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em reunião realizada no dia 19
de fevereiro de 2009, referendada pela Resolução n° 001/2009-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas no Anexo;
CONSIDERANDO o disposto no § 1°. do art. 6°, do Regulamento
aprovado pelo Decreto n.° 23.994, de
29 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam concedidos incentivos fiscais
referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas no anexo deste
Decreto.
Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos
indicados com os respectivos incentivos fiscais:
Art.
2º. O incentivo fiscal de que trata
este Decreto fica concedido pelo prazo em que vigorar o tratamento diferenciado
estabelecido no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da
Constituição Federal, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art.
64 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de
2003.
Art. 3º. Para fins de fruição do incentivo fiscal, as
sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento
e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma
do art. 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de
dezembro de 2003.
Art. 4º. As sociedades
empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos
técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus (AM), 19 de Março de 2009.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
RAUL ARMÔNIA
ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
DENIS MINEV
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento
Econômico
ANEXO I
Anexo do Decreto nº
28.398 de 19 de Março de 2009
PROJETO DE IMPLANTAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
|||
Nº. 009 |
Denominação
Social: POLO NORTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÂO LTDA. CNPJ
nº. 22.767.800/0001-75 CCA nº. 06.200.659-2 Endereço:
Rua
75 – Casa 89/A - Quadra, 248 Núcleo 14 – Cidade Nova. |
Câmara Frigorífica |
7326.19 8415.82 8477.80 8479.89 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, III Art. 13, II Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, III Art. 16, II |
75% |
|||
Nº. 009 |
Denominação
Social: POLO NORTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA. CNPJ
nº. 22.767.800/0001-75 CCA nº. 06.200.659-2 Endereço:
Rua
75 – Casa 89/A - Quadra, 248 Núcleo 14 – Cidade Nova. |
Refrigerador (bebedouro) |
8418.21 8418.30 8477.10 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
|||
Nº. 009 |
Denominação
Social: POLO NORTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA. CNPJ
nº. 22.767.800/0001-75 CCA nº. 06.300.611-1 Endereço:
Rua
75 – Casa 89/A - Quadra, 248 Núcleo 14 – Cidade Nova. |
Painéis termo isolante para câmara
frigorífica (1) (2) |
7326.19 8415.82 8477.80 8479.89 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”,
II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
|||
Nº. 010 |
Denominação
Social: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE POLPAS DE FRUTA LTDA - EPP CNPJ nº. 07.642.076/0001-60 CCA nº.06.200.657-6 Endereço:
Rua
Padre Manoel da Nóbrega, 113 – D. Pedro. |
Suco concentrado de fruta regional Polpa de frutas |
2002.90 2002.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, V Art. 13, II Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, V Art. 16, II |
75% |
|||
Nº. 012 |
Denominação
Social: SHOPPING DO CONSTRUTOR LTDA. CNPJ nº. 02.240.377/0001-43 CCA nº. 06.200.662-2 Endereço:
Avenida
Tancredo Neves, 920 – Parque Dez. |
Móveis em madeira residencial |
9403.60 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
|||
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(1) |
Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou
localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do
crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
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(2) |
Quando o produto não se enquadrar no disposto no art. 14 do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo
de 55%, previsto no art. 16, III, do citado Regulamento para os bens finais,
hipótese em que deverá ser utilizada inscrição específica no Cadastro de
Contribuintes do Amazonas para as respectivas operações, inclusive as
relativas à importação de insumos do exterior. |
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