GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº. 28.360, DE 11 DE MARÇO DE 2009.
Publicado no DOE de 11.03.09.
·
Vide,
quanto a AMAZONGREEN Indústria e Comércio de Cosméticos e Perfumaria
da Amazônia LTDA., Decreto nº 31.376, de 15.6.11.
CONCEDE incentivo fiscal às sociedades empresárias
que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de
Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em reunião realizada no dia 07
de maio de 2008, referendada pela Resolução n° 002/2008-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas no Anexo;
CONSIDERANDO o disposto no § 1°. do art. 6°, do Regulamento aprovado
pelo Decreto n.° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam concedidos incentivos fiscais
referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas no anexo deste
Decreto.
Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos
indicados com os respectivos incentivos fiscais:
Art. 2º. O incentivo fiscal de que trata este Decreto
fica concedido pelo prazo em que vigorar o tratamento diferenciado estabelecido
no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição
Federal, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do
Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º. Para
fins de fruição do incentivo fiscal, as sociedades empresárias deverão
solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico –
SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 4º. As sociedades
empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos
técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus (AM), 11 de março de 2009.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
RAUL ARMÔNIA
ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
DENIS MINEV
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento
Econômico
ANEXO I
Anexo do Decreto
nº. 28.360 de 11 de março de 2009
PROJETO DE
IMPLANTAÇÃO
Nº. 067 |
Denominação Social: AMAZONGREEN
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E PERFUMARIA DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº.
08.952.561/0001-00 CCA nº. 06.200.651-7 Endereço: Avenida Santos Dumont, 1.350 – Aeroporto Internacional
Eduardo Gomes – Tarumã. |
Perfume Preparação para pele Xampu Condicionador de cabelo Sabonete líquido Óleo hidratante |
3303.00 3304.99 3307.30 3307.30 3307.30 3307.30 |
Lei nº.
2.826/2003 Art. 10, VI Art. 13, II Art. 14, I, “o”, § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº.
23.994/2003. Art. 13, VI Art. 16, II |
75% |
||
Nº. 070 |
Denominação Social: LOJA DOS ESPELHOS
LTDA. CNPJ nº.
05.862.199/0001-80 CCA nº. 06.200.647-9 Endereço: Rua Silva Ramos, 993 – Centro. |
Vidro
temperado. (1) |
7007.19 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
||
|
(1) |
Na saída
dos produtos para empresas de construção civil e obras congêneres, o
incentivo fiscal será de crédito estímulo de 75%, conforme previsto no §15,
do art. 16, do Regulamento aprovado pelo decreto nº.23.994 de 29 de dezembro
de 2003. |
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