GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N.º. 28.301,
DE 29 DE JANEIRO DE 2009
Publicado no DOE de 29.01.09
CONCEDE incentivo fiscal à sociedade empresária que
especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição
do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos
pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em reunião
realizada no dia 29 de agosto de 2008, referendada pela Resolução nº 004/2008-CODAM, que aprovou a Proposição
relacionada no Anexo;
CONSIDERANDO a aprovação da Proposição nº. 326/2008, na reunião ordinária realizada
no dia 18 de dezembro de 2008, promulgada pela Resolução nº. 006/2008-CODAM.
CONSIDERANDO o disposto no § 1°. do art. 6°, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.°
23.994,
de 29 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam concedidos
incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação – ICMS à sociedade empresária relacionada no
anexo deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica ao produto indicado com o respectivo
incentivo fiscal:
Art. 2º. O incentivo fiscal de que trata este Decreto fica concedido pelo prazo em
que vigorar o tratamento diferenciado estabelecido no art. 40 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, ressalvada a
aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo
Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art.
3º. Para fins de fruição do incentivo fiscal, a
sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e
Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a expedição de Laudo Técnico, na forma do
art. 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de
dezembro de 2003.
Art.
4º. A sociedade empresária incentivada nos termos
deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica
aprovado pelo CODAM.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 29
de janeiro de 2009.
EDUARDO
BRAGA
Governador do Estado
RAUL ARMÔNIA ZAIDAN
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
ISPER
ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda
DENIS
MINEV
Secretário de Estado
de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
ANEXO
Anexo
do Decreto nº. 28.301, de 29 de janeiro de 2009
PROJETO
DE IMPLANTAÇÃO
Nº. 230 |
Denominação
Social: TMX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DISTRIBUIÇÃO DE RESINAS TERMOPLÁSTICAS DA
AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº. 08.178.420/0001-74 CCA nº. 06.300.583-2 Endereço: Avenida Torquato
Tapajós, 13.156 – Quadra A – Lote 27 – Área de Expansão Urbana. |
Resina
termoplástica extrudada (apresentada na forma de grânulos).(1) |
3903.30 |
Lei nº.
2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II. §1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº.
23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, §1º, I |
Diferimento |