GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N.º 28.134, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008
Publicado no DOE de 28.11.08
·
Vide, quanto a ECOPACK Embalagens Reciclaveis LTDA., Decreto nº 29.944, de 18.5.10, que
altera denominação social para ECOPACK Indústria
de Componentes LTDA.
·
Vide, quanto a KAWASAKI Motores
do Brasil LTDA., Decreto nº 30.602, de 19.10.10;
Alterado pelo Decreto nº 36.692,
de 12.2.2016.
CONCEDE incentivo
fiscal às sociedades empresárias que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de
Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em reunião realizada no dia 31
de outubro de 2008, referendada pela Resolução n° 005/2008-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas no Anexo;
CONSIDERANDO o disposto no § 1°. do
art. 6°, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam concedidos incentivos fiscais
referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas no anexo deste
Decreto.
Parágrafo único. O
disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos
incentivos fiscais:
Art. 2º. O incentivo fiscal de que trata este Decreto
fica concedido pelo prazo em que vigorar o tratamento diferenciado estabelecido
no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição
Federal, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do
Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º. Para
fins de fruição do incentivo fiscal, as sociedades empresárias deverão
solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico –
SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 4º. As sociedades empresárias incentivadas nos termos
deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica
aprovados pelo CODAM.
Art. 5º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,
28 de novembro de 2008.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
RAUL ARMÔNIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
DENIS MINEV
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
ANEXO I
Anexo
do Decreto nº.28.134, de 28 de novembro de 2008
PROJETOS
DE IMPLANTAÇÃO
Nº. 239 |
Denominação
Social: KAWASAKI MOTORES DO BRASIL LTDA. CNPJ nº.
09.137.895/0001-85 CCA nº.06.200.629-0 Endereço: Avenida Djalma Batista,
646, 2º. Andar – Sala 3 – São Geraldo. |
Motocicletas acima de 100cm³
até 450 cm³ ·
Projeto atualizado pelo Decreto 36.692/16, efeitos a partir de
12.2.2016. |
8711.30 Nova redação dada a NCM pelo Decreto
36.692/16, efeitos a partir de 12.2.2016. 8711.20.10 8711.20.20 Redação original: 8711.20 |
Lei nº.
2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº.
23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Motocicletas acima de 450 cm³ ·
Projeto atualizado pelo Decreto 36.692/16, efeitos a partir de
12.2.2016. |
8711.20 Nova redação dada a NCM
pelo Decreto 36.692/16, efeitos a partir de 12.2.2016. 8711.40.00 Redação original: 8711.40 NCM acrescentada pelo Decreto
36.962/16, efeitos a partir de 12.2.2016. 8711.30.00 NCM acrescentada pelo
Decreto 36.962/16, efeitos a partir de 12.2.2016. 8711.50.00 |
||||
Nº. 242 |
Denominação
Social: INDÚSTRIA DE ARGAMASSAS DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº.
10.294.358/0001-28 CCA nº. 06.200.627-4 Endereço:
Estrada
do Brasileirinho, Km 03, Área de expansão do Distrito Industrial Castelo
Branco – SUFRAMA. |
Argamassa de cimento para construção civil.
|
3824.50 |
Lei nº.
2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº.
23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº. 243 |
Denominação
Social: JANGADA INDÚSTRIA DE MADEIRAS LTDA. CNPJ nº.
04.670.667/0001-52 CCA nº. 06.300.591-3 Endereço:
Rua
Nova Ita, 92 – Galpão I – Colônia Antônio Aleixo. |
Artigo de madeira para armazenagem,
transporte ou embalagem. (1) (2) |
4415.10 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº.
23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
Nº. 244 |
Denominação
Social: AMÉLIA ALVES PEREIRA – ESTALEIRO JAIME DIAS DE CONSTRUÇÃO E REPARO
NAVAL. CNPJ nº.
04.277.083/0001-11 CCA nº. 06.200.628-2 Endereço:. Avenida Beira
Mar, 33 – São Raimundo. |
Barco, lancha de alumínio. |
8901.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III c/c § 13, I Art. 14, I, “c”, § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº.
23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, IIII, § 13, I Art. 18, I, c”, § 1º, II |
100% |
(1) |
Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou
localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito
estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
||||
(2) |
Quando o produto não se enquadrar no disposto no art. 14 do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo
de 55%, previsto no art. 16, III, do citado Regulamento para os bens finais,
hipótese em que deverá ser utilizada inscrição específica no Cadastro de
Contribuintes do Amazonas para as respectivas operações, inclusive as
relativas à importação de insumos do exterior. |
ANEXO
II
Anexo
do Decreto nº.28.134, de 28 de novembro de 2008
PROJETOS
DE DIVERSIFICAÇÃO
Nº.262 |
Denominação
Social: ECOPACK EMBALAGENS RECICLAVEIS LTDA. CNPJ nº. 05.599.100/0001-08 CCA
nº.
06.390.071-8 Endereço: Avenida Abiurana,
1.149 – Bloco L – Distrito Industrial. |
Placa
de circuito impresso montada para áudio e vídeo. |
8529.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, II Art. 13, II Art. 18, I, §§ 1º e
2º Regulamento aprovado
pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, II Art. 16, II Art. 21, I,,
§§ 1º e 2º |
75% |