GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N.º 27.943, DE 26 DE SETEMBRO DE 2008
Publicado no DOE de 26.09.2008
CONCEDE incentivo
fiscal à sociedade empresária que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do projeto técnico-econômico pelo Conselho de
Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em reunião realizada no dia 13
de dezembro de 2007, referendada pela Resolução n°006/2007-CODAM, que aprovou a Proposição relacionada no Anexo;
CONSIDERANDO o disposto no § 1°. do
art. 6°, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS à sociedade empresária relacionada no anexo deste Decreto.
Parágrafo único. O
disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos
incentivos fiscais:
Art. 2º. O incentivo fiscal de que trata
este Decreto fica concedido pelo prazo em que vigorar o tratamento diferenciado
estabelecido no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da
Constituição Federal, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art.
64 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de
2003.
Art. 3º. Para fins
de fruição do incentivo fiscal, a sociedade empresária deverá solicitar à
Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a
expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 4º. A sociedade empresária incentivada nos termos
deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica
aprovado pelo CODAM.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus
(AM), 26 de setembro de 2008.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
RAUL ARMÔNIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
DENIS MINEV
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
ANEXO I
Anexo
do Decreto nº. 27.943, de 26 de setembro de 2008
PROJETO DE IMPLANTAÇÃO
Nº. 288 |
Denominação
Social: ISOESTE AMAZONAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ISOLANTES TÉRMICOS LTDA. CNPJ
nº.09.295.209/0001-02 CCA
nº. 06.200.598-7 Endereço: Avenida Djalma
Batista, 3.000 – Condomínio Amazonas Flat – Loja 12 – Térreo |
Implantação |
Telha metálica
trapezoidal (1) Artefatos a
partir de laminado (chapa) de aço painel isotérmico para construção civil (1) |
7308.90 7308.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art.
13, VIII Art.
16, III |
55% |
|
(1) |
Na saída dos produtos para empresas de construção
civil e obras congêneres, o incentivo fiscal será de crédito estímulo de 75%,
conforme previsto no §15, do art. 16, do Regulamento aprovado pelo decreto
nº.23.994 de 29 de dezembro de 2003. |
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