GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 25.549, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2005
Publicado no DOE de 07.12.05
CANCELA os incentivos
fiscais concedidos aos produtos da sociedade empresária MARCOS CIRINO
SERRA, que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,
e
CONSIDERANDO o que consta do Parecer Técnico capeado pelo Processo nº. 5.407/2005-SPT/SEPLAN;
CONSIDERANDO a deliberação do
Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada
no dia 05 de dezembro de 2005, referendada através da Resolução nº
003/2005-CODAM, que aprova a Proposição nº 011/2005-GS/SEPLAN;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam cancelados os incentivos
fiscais, concedidos através do Decreto nº 18.936, de 08 de marco de 1998, para
os produtos CABINA DE PINTURA –
NCM/SH: 8424.20, ESTUFA DE SECAGEM – NCM/SH: 8419.89 e ESTEIRA TRANSPORTADORA –
NCM/SH: 8428.3 relativos à sociedade
empresária MARCOS CIRINO SERRA.,
estabelecida na Rua São José, 385 – Morro da Liberdade, inscrita no CNPJ sob o
nº 22.993.117/0001-56 e no CCA nº 04.189.501-0.
Art.2º.
Revogadas as disposições em contrário este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em
Manaus (AM), 07 de dezembro de 2005.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado
de Planejamento e Desenvolvimento Econômico