GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO
SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 25.543, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2005
Publicado
no DOE de 07.12.05
ATUALIZA o projeto industrial da sociedade empresaria CALOI NORTE S.A., relativo ao produto que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o parecer técnico capeado pelo
processo nº 11.211/2005-SPT/SEPLAN;
CONSIDERANDO a aprovação do projeto técnico-econômico de atualização pelo Conselho de
Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em reunião realizada no dia 05
de dezembro de 2005, referendada pela Resolução n° 003/2005-CODAM, que aprovou a Proposição n° 010/2005-SEPLAN,
DECRETA:
Art. 1º. Fica atualizado, na forma do Parecer de Análise nº 153/2005-SEPLAN, o
projeto industrial da sociedade empresaria CALOI
NORTE S.A., estabelecida nesta cidade, na Av. Abiurana, 150 – Distrito
Industrial, inscrita no CNPJ sob o nº 04.301.024/0001-31 e no CCA sob o nº
06.200.159-0, relativo à linha de produção do produto BICICLETA COM MARCHA E
SEM MARCHA – NCM/SH: 8712.00, incentivado
pelo Decreto nº. 24.206,
de 06 de maio de 2004.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, (Am). 07 de dezembro de
2005.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa
Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado de Planejamento
e Desenvolvimento Econômico