GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 25.541, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2005
Publicado no DOE de 07.12.05
PRORROGA prazo para implantação da linha de produção do produto que especifica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o art.
54, inciso IV, da Constituição do Estado do Amazonas, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo
11 da Lei nº 1.939, de 27 de dezembro de 1.989;
CONSIDERANDO
o parecer técnico capeado pelo processo n°.
8.399/2.005-SEPLAN;
CONSIDERANDO a deliberação do
Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada
no dia 05 de dezembro de 2005, referendada através da Resolução nº.
003/2005-CODAM, que aprova a Proposição nº 017/2005-GS/SEPLAN;
D E C R E T A:
Art.
1º. Fica
prorrogado por 12 meses o prazo para a sociedade empresária TELLERINA COMÉRCIO DE PRESENTES E ARTIGOS
PARA DECORAÇÃO LTDA., estabelecida Rua São Domingos, 86 – Aleixo, inscrita
no CNPJ sob o nº 84.453.844/0001-88 e no CCA sob o nº 04.126.139-9, implantar a
linha de produção do produto Relógio de
Pulso de Corda Automática com Caixa de Metal – NCM/SH 9101.21, incentivado por intermédio do decreto 23.792 de 29
de setembro de 2.003.
Art.
2º.Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29
de setembro de 2.005.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de dezembro de 2005.
EDUARDO
BRAGA
Governador
do Estado
JOSÉ
ALVES PACÍFICO
Secretário
de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER
ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado
de Planejamento e Desenvolvimento Econômico