GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO
Nº 25.341, DE 26 DE SETEMBRO DE 2.005
Publicado no DOE de 26.09.05
·
Vide Decretos nº 25.548, de 07.12.05; 47.284, 13.4.2023.
CONCEDE “ad referendum” do
CODAM, adicional de nível de crédito e diferimento do ICMS à sociedade empresária ESPLANADA
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA., relativo aos produtos que
especifica, e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o Parecer Técnico capeado pelo Processo nº. 8.548/2005-SPT/SEPLAN;
CONSIDERANDO o disposto no art. 14 do Decreto nº 14.181 de 15 de agosto de 1991, que
dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Estado do
Amazonas,
DECRETA:
Art. 1º. Fica concedido, “ad
referendum” do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, à
sociedade empresária ESPLANADA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA., estabelecida
na Avenida do Turismo, 10.072-A, Bairro do Tarumã, inscrita no CNPJ sob nº
34.599.837/0001-10 e no CCA sob o nº 06.200.318-6, o nível de 100% de crédito
estímulo do ICMS e diferimento do lançamento e pagamento do ICMS na importação
do exterior, de matérias-primas e materiais secundários, destinados à
industrialização dos produtos: Colchão –
NCM/SH 9404.03, Travesseiros – NCM/SH 9404.40 e Estofados – NCM/SH 9401.61, com vigência até 30 de abril de 2007,
na forma do disposto no Decreto nº 24.994, de 09 de maio de 2005.
· Vide Decreto n° 47.284/23, que comunica o
cancelamento de incentivos fiscais, efeitos a partir de 13.4.2023.
Art. 2º. Para
fins de fruição do incentivo fiscal, de que trata o artigo anterior, a
sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e
Desenvolvimento Econômico – SEPLAN, a substituição dos Laudos Técnicos de
Inspeção dos produtos.
Art.
3º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR
DO ESTADO DO AMAZONAS,
em Manaus (AM), 26 de setembro de 2005.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico