GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 25.261, DE 08
DE AGOSTO DE 2005
Publicado no DOE de
09.08.05
AUTORIZA a modificação do processo de produção do produto da sociedade
empresária MOLEX BRASIL LTDA. - MATRIZ, que a seguir especifica, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,
e
CONSIDERANDO o Parecer Técnico capeado pelo Processo nº. 5.619/2005-SPT/SEPLAN;
CONSIDERANDO a deliberação do
Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada
no dia 03 de agosto de 2005, referendada através da Resolução nº
002/2005-CODAM, que aprova a Proposição nº 010/2005-SEPLAN;
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizada a sociedade
empresária MOLEX BRASIL LTDA. - MATRIZ., estabelecida na Av. Cupiuba, 476 – Distrito Industrial, inscrita
no CNPJ sob o nº 49.730.864/0001-58 e no CCA nº. 06.300.116-0, a modificar o
processo de produção do produto CONTROLE
REMOTO, relativo à montagem da placa de circuito impresso, que poderá ser
adquirida de seu estabelecimento filial localizado na Rua Acará, 200 – Bloco I
– Distrito Industrial, observando o estabelecido na legislação de incentivos para as transações
comerciais entre estabelecimentos Matriz e Filial.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em
Manaus (AM), 08 de agosto de 2005.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado
de Planejamento e Desenvolvimento Econômico