GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 25.259, DE 08
DE AGOSTO DE 2005
Publicado no DOE de
09.08.05
ALTERA a denominação do
produto e inclui NCM/SH na linha e produção da sociedade empresária EVADIN INDÚSTRIAS AMAZÔNIA S.A., que especifica, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,
e
CONSIDERANDO o Parecer Técnico capeado pelo Processo nº. 5.489/2005-SPT/SEPLAN;
CONSIDERANDO a deliberação do
Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada
no dia 03 de agosto de 2005, referendada através da Resolução nº.
002/2005-CODAM, que aprova a Proposição nº
022/2005-GS/SEPLAN;
DECRETA:
Art. 1º.
Fica alterada de: AUTO-RÁDIO COM TOCA-DISCOS DIGITAL A LASER – NCM/SH:
8527.21 e AUTO-RÁDIO COM TOCA-FITAS COM MECANISMO AUTO-REVERSO – NCM/SH:
8527.21 para: AUTO-RÁDIO – NCM/SH:
8527.21 e 8527.29, a denominação dos produtos incentivados
pelo Decreto nº 24.206, de 06 de
maio de 2004, anexo II, relativo à sociedade empresária EVADIN INDÚSTRIAS AMAZÔNIA S.A., estabelecida na Avenida Buriti,
2.350 – Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob nº 04.180.279/0001-93 e no
CCA sob o nº 06.200.131-0.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 08 de agosto de 2005.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado
de Planejamento e Desenvolvimento Econômico