GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 25.257, DE 08
DE AGOSTO DE 2005
Publicado no DOE de
09.08.05
ALTERA a NCM/SH do produto
produzido pela sociedade empresária XEROX COMÉRCIO E
INDÚSTRIA LTDA.,
que especifica, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,
e
CONSIDERANDO o Parecer Técnico capeado pelo Processo nº. 2.128/2005-SPT/SEPLAN;
CONSIDERANDO a deliberação do
Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada
no dia 03 de agosto de 2005, referendada através da Resolução nº.
002/2005-CODAM, que aprova a Proposição nº 008/2005-GS/SEPLAN;
DECRETA:
Art. 1º. Fica alterada a
NCM/SH de: 9009.90 para: 9009.99,
referente ao produto Partes e Peças para Fotocopiadora constante no
anexo II do Decreto nº 24.141,
de 07 de abril de 2004, relativo à sociedade empresária XEROX COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., estabelecida na Avenida Grande
Circular, 800 – Lote 2.131- Parte – Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob
nº 02.773.629/0003-61 e no CCA sob o nº 06.200.040-3.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em
Manaus (AM), 08 de agosto de 2005.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado
de Planejamento e Desenvolvimento Econômico