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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2005

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 25.255, DE 08 DE AGOSTO DE 2005

Publicado no DOE de 09.08.05

 

·         Vide Decreto nº 28.197, de 26.12.08.

 

ATUALIZA o projeto industrial da sociedade empresaria L. G. PHILIPS DISPLAYS BRASIL LTDA., relativo ao produto que especifica e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO o que consta do Parecer Técnico capeado pelo processo nº 7.708/2005-SPT/SEPLAN;

 

CONSIDERANDO a aprovação do projeto técnico-econômico de atualização pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em reunião realizada no dia 03 de agosto de 2005, referendada pela Resolução n° 002/2005-CODAM, que aprovou a Proposição n° 019/2005-SEPLAN;

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica atualizado, na forma do Parecer Técnico nº. 042/2005-SEPLAN, o projeto industrial da sociedade empresaria L. G. PHILIPS DISPLAYS BRASIL LTDA., estabelecida nesta cidade, na Rua Matrinxã, 687 – Edifícios 1 e 2 – Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob o nº 04.119.093/0001-29 e no CCA sob o nº 06.300.305-8, relativo à linha de produção do produto BOBINA DE DEFLEXÃO (DO YOKE) PARA TUBO DE RAIOS CATÓDICOS – 8540.91, incentivado pelo Decreto nº. 24.194, anexo I de 29 de abril de 2004.

 

Art. 2º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, (Am). 08 de agosto de 2005.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico