GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 25.255, DE 08
DE AGOSTO DE 2005
Publicado no DOE de
09.08.05
·
Vide Decreto
nº 28.197, de 26.12.08.
ATUALIZA o projeto
industrial da sociedade empresaria L. G. PHILIPS
DISPLAYS BRASIL LTDA., relativo ao produto que especifica e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,
e
CONSIDERANDO o que consta do Parecer Técnico capeado pelo processo nº
7.708/2005-SPT/SEPLAN;
CONSIDERANDO a aprovação do
projeto técnico-econômico de atualização
pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em reunião
realizada no dia 03 de agosto de 2005, referendada pela Resolução n° 002/2005-CODAM, que aprovou a Proposição n°
019/2005-SEPLAN;
DECRETA:
Art. 1º. Fica atualizado, na forma do Parecer
Técnico nº. 042/2005-SEPLAN, o projeto industrial da sociedade empresaria L. G. PHILIPS DISPLAYS BRASIL LTDA., estabelecida nesta cidade, na
Rua Matrinxã, 687 – Edifícios 1 e 2 – Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob
o nº 04.119.093/0001-29 e no CCA sob o nº 06.300.305-8, relativo à linha de
produção do produto BOBINA DE DEFLEXÃO (DO YOKE) PARA TUBO DE RAIOS
CATÓDICOS – 8540.91, incentivado
pelo Decreto nº. 24.194,
anexo I de 29 de abril de 2004.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em
Manaus, (Am). 08 de agosto de 2005.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado
de Planejamento e Desenvolvimento Econômico