GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO
SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 24.993, DE 09 DE MAIO DE
2005
Publicado
no DOE de 09.05.05
·
Vide Decreto nº 29.337, de 12.11.09, que
altera denominação social para PST Eletrônica S.A.
CONCEDE, “ad referendum” do CODAM, adicional de nível de crédito estímulo e
diferimento do ICMS à sociedade empresária
PST INDÚSTRIA ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA., relativo ao produto
que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o Parecer Técnico capeado pelo Processo
nº 2.428/2005-SPT/SEPLAN;
CONSIDERANDO o disposto no art. 14 do
Decreto nº 14.181 de 15 de agosto de 1991, que dispõe sobre o Regimento Interno
do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas,
DECRETA:
Art. 1º. Fica concedido, “ad referendum”
do Conselho de Desenvolvimento do
Estado do Amazonas – CODAM, à sociedade empresária PST INDÚSTRIA
ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA., estabelecida na Avenida Açaí, 2.045 –
Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob nº 84.496.066/0001-04 e no CCA sob o
nº 06.200.140-0, o nível de 100% de crédito estímulo do ICMS, e diferimento do
lançamento e pagamento do ICMS na importação do exterior, de matérias-primas e
materiais secundários, destinados à industrialização do produto TRAVA ELÉTRICA – NCM/SH 8536.49, com
vigência até 31 de março de 2007, na forma do disposto no art. 1º, I e II, e
art. 2º do Decreto nº 24.857, de 21 de março de 2005.
Art. 2º. Para fins de fruição do incentivo fiscal, de que trata o artigo anterior,
a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento
e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN, a substituição do Laudo Técnico de
Inspeção do produto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 09 de maio de
2005.
EDUARDO BRAGA
Governador
do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário
de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário
de Estado da Fazenda
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretário
de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico