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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2005

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 24.936, DE 07 DE ABRIL DE 2005

Publicado no DOE de 07.04.05

 

AUTORIZA a sociedade empresária SONY MUSIC BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., a produzir em estabelecimentos distintos os produtos que especifica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO o Parecer Técnico capeado pelo Processo nº. 1.122/2005-SPT/SEPLAN;

 

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada no dia 30 de março de 2005, referendada através da Resolução nº001/2005-CODAM, que aprovou a Proposição nº 021/2005-GS/SEPLAN,

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica a sociedade empresaria SONY MUSIC BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., estabelecida nesta cidade, na Avenida Buriti, 2.855 – Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob o nº 43.203.520/0014-29 e no CCA sob o nº 06.200.006-3, autorizada a produzir parte do processo de produção de “Disco digital de leitura a laser para áudio” e “Disco para sistema por raio laser – CD ROM”, no endereço constante no decreto que concedeu os incentivos fiscais, e as demais etapas no estabelecimento situado na Rua Javari, n° 1.035 – Distrito Industrial.

 

Art. 2º. O processo de produção dos produtos citados no artigo anterior deverá obedecer ao previsto no processo n°.1.122/2005-SPT/SEPLAN.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, (Am). 07 de abril de 2005.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico