GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 24.936, DE
07 DE ABRIL DE 2005
Publicado no DOE de 07.04.05
AUTORIZA a sociedade
empresária SONY MUSIC BRASIL INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA., a produzir em
estabelecimentos distintos os produtos que especifica, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,
e
CONSIDERANDO o Parecer Técnico capeado pelo Processo nº. 1.122/2005-SPT/SEPLAN;
CONSIDERANDO a deliberação do
Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada
no dia 30 de março de 2005, referendada através da Resolução nº001/2005-CODAM,
que aprovou a Proposição nº 021/2005-GS/SEPLAN,
DECRETA:
Art. 1º. Fica a sociedade
empresaria SONY MUSIC BRASIL INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA., estabelecida
nesta cidade, na Avenida Buriti, 2.855 – Distrito Industrial, inscrita no CNPJ
sob o nº 43.203.520/0014-29 e no CCA sob o nº 06.200.006-3, autorizada a
produzir parte do processo de produção de “Disco digital de leitura a laser
para áudio” e “Disco para sistema por raio laser – CD ROM”, no endereço
constante no decreto que concedeu os incentivos fiscais, e as demais etapas no
estabelecimento situado na Rua Javari, n° 1.035 – Distrito Industrial.
Art. 2º. O processo de produção dos produtos
citados no artigo anterior deverá obedecer ao previsto no processo n°.1.122/2005-SPT/SEPLAN.
Art. 3º. Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em
Manaus, (Am). 07 de abril de 2005.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado
de Planejamento e Desenvolvimento Econômico