GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 24.931, DE
07 DE ABRIL DE 2005
Publicado no DOE de 07.04.05
INCLUI na linha de
produção
da sociedade empresária SUPERIOR DA AMAZÔNIA LTDA., o produto que
especifica, e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,
e
CONSIDERANDO o Parecer Técnico capeado pelo Processo nº. 0293/2005-SPT/SEPLAN;
CONSIDERANDO a deliberação do
Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada
no dia 30 de março de 2005, referendada através da Resolução nº 001/2005-CODAM,
que aprova a Proposição nº 007/2005-GS/SEPLAN;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam incluídas no
anexo I do Decreto nº. 24.066,
de 12 de março de 2004, referente à sociedade empresária SUPERIOR DA
AMAZÔNIA LTDA., estabelecida nesta cidade, n Rua Oriental, 31 - Aleixo,
inscrita no CNPJ sob o nº 00.452.800/0001-43 e no CCA nº 06.390.030-0 o produto
PLACA DE CIRCUITO IMPRESO MONTADA (para áudio e vídeo) – NCM/SH: 8526.92,
8521.90, 8528.12 e 8528.13, enquadrando-o na Lei nº. 2.826 de 2003, art.
10, II; art 13, II; art. 18, I, “a”, alterado pela Lei nº 2.927 de 2004 c/c o
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 de 2003, art. 13, II; art. 16, II e
art. 21, §§ 1º e 2º, com crédito estímulo de 75% (setenta e cinco por cento).
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em
Manaus (AM), 07 de abril de 2005.
EDUARDO BRAGA
Governador
do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda
OZIAS MONTEIRO
RODRIGUES
Secretário de Estado
de Planejamento e Desenvolvimento Econômico