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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2005

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 24.931, DE 07 DE ABRIL DE 2005

Publicado no DOE de 07.04.05

 

INCLUI na linha de produção da sociedade empresária SUPERIOR DA AMAZÔNIA LTDA., o produto que especifica, e dá outras providencias.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO o Parecer Técnico capeado pelo Processo nº. 0293/2005-SPT/SEPLAN;

 

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada no dia 30 de março de 2005, referendada através da Resolução nº 001/2005-CODAM, que aprova a Proposição nº 007/2005-GS/SEPLAN;

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Ficam incluídas no anexo I do Decreto nº. 24.066, de 12 de março de 2004, referente à sociedade empresária SUPERIOR DA AMAZÔNIA LTDA., estabelecida nesta cidade, n Rua Oriental, 31 - Aleixo, inscrita no CNPJ sob o nº 00.452.800/0001-43 e no CCA nº 06.390.030-0 o produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESO MONTADA (para áudio e vídeo) – NCM/SH: 8526.92, 8521.90, 8528.12 e 8528.13, enquadrando-o na Lei nº. 2.826 de 2003, art. 10, II; art 13, II; art. 18, I, “a”, alterado pela Lei nº 2.927 de 2004 c/c o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 de 2003, art. 13, II; art. 16, II e art. 21, §§ 1º e 2º, com crédito estímulo de 75% (setenta e cinco por cento).

 

Art. 2º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 07 de abril de 2005.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico