GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 24.930, DE
07 DE ABRIL DE 2005
Publicado no DOE de 07.04.05
INCLUI na linha de produção
da sociedade empresária JABIL DO BRASIL
INDÚSTRIA ELETROELETRÔNICA LTDA., a
NCM/SH que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição
do Estado, e
CONSIDERANDO o Parecer Técnico capeado pelo Processo nº. 0645/2005-SPT/SEPLAN;
CONSIDERANDO a deliberação do
Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada
no dia 30 de março de 2005, referendada através da Resolução nº 001/2005-CODAM,
que aprova a Proposição nº 008/2005-GS/SEPLAN;
DECRETA:
Art. 1º. Fica incluída a NCM/SH:
8522.90, na linha de produção de PLACA
DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (para Áudio e Vídeo), incentivada no anexo
I do Decreto nº. 24.206,
de 6 de maio de 2004, referente à sociedade empresária JABIL DO BRASIL INDÚSTRIA ELETROELETRÔNICA LTDA., estabelecida na
Avenida Torquato Tapajós, 2.236 – Edifício “A” - Flores, inscrita no CNPJ sob
nº. 04.854.120/0001-07 e no CCA sob o nº. 06.390.007-6.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 07 de abril de 2005.
EDUARDO BRAGA
Governador
do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário
de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário
de Estado da Fazenda
OZIAS MONTEIRO
RODRIGUES
Secretário
de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico