GOVERNO
DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
RESOLUÇÃO
Nº
0001/2024-GSEFAZ
Publicada no DOE-Sefaz
de 3.1.2024, Edição 00003, pág.1.
MODIFICA a Resolução
nº 0016/2014-GSEFAZ, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital
do ICMS e do IPI (EFD ICMS/IPI).
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o
disposto no art. 393 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686,
de 1999,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica acrescentado o art. 11-B à
Resolução nº 0016/2014-GSEFAZ, de 22 de maio de 2014, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital do ICMS
e do IPI (EFD ICMS/IPI), com
a seguinte redação:
“Art. 11-B. É obrigatória a partir do exercício de 2024 a
apresentação do Registro 0221 - Correlação entre Códigos de Itens
Comercializados, de acordo com as regras do Guia Prático da Escrituração Fiscal
Digital aprovado pelo Ato Cotepe/ICMS nº 44, de 2018.
Parágrafo único. A agregação de mercadorias para a formação de um novo item de
estoque, permitida desde que o tratamento tributário de todos os seus
componentes seja idêntico, deve ser realizada mediante a emissão das
respectivas NF-e de reclassificação das mercadorias.”.
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA
FAZENDA, em substituição, em Manaus, 02 de janeiro de 2024.
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em substituição