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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ – Ano 2023

RESOLUÇÃO

Nº 0027/2023-GSEFAZ

Publicada no DOE-Sefaz de 16.10.2023, Edição 00263, pág.1.

 

DISPÕE sobre a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica - NFCom, modelo 62, instituída pelo Ajuste SINIEF nº 07/22.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de definir a abrangência e a data de obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, modelo 62, conforme dispõe a cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 07, de 7 de abril de 2022,

R E S O L V E:

Art. 1º A Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica - NFCom, modelo 62, poderá ser utilizada pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS em substituição aos seguintes documentos:

I - Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;

II - Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22.

Art. 2º Em 1º de julho de 2024, na forma do parágrafo terceiro da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 07/22, ficam credenciados de ofício, no ambiente de produção da NFCom, os contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE relacionados no Anexo Único desta Resolução.

§ 1º  Fica facultado ao contribuinte desobrigado à emissão da NFCom a adesão voluntária, em caráter irretratável, até a data de início da obrigatoriedade referida no caput deste artigo.

§ 2º O credenciamento, de ofício ou voluntário, torna compulsória a utilização da NFCom.

§ 3º Ao contribuinte credenciado no ambiente de produção será concedido de ofício acesso ao ambiente de testes.

§ 4º Não será exigido o credenciamento prévio para a emissão da NFCom para os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Amazonas - CCA em situação regular perante o Fisco.

Art. 3º A obrigatoriedade de que trata o § 2º do art. 2º desta Resolução será aplicada em todas as operações efetuadas pelos estabelecimentos do contribuinte que exerçam as atividades de serviço de comunicação e de serviço de telecomunicações, ficando vedada a emissão da Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, e da Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22.

Art. 4º Para os efeitos desta Resolução, serão considerados os códigos CNAE principal e secundário do contribuinte informados ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da Receita Federal do Brasil - RFB e inscritos no CCA.

Art. 5º Não será concedida Autorização para Impressão de Documento Fiscal – AIDF de talonários de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, e de Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22, a partir do credenciamento de ofício ou voluntário do contribuinte.

Art. 6º O emitente poderá solicitar o cancelamento da NFCom até 120 (cento e vinte) horas após o último dia do mês da sua autorização.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 11 de outubro de 2023.

 

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda


 

ANEXO ÚNICO

Lista de CNAE

 

CNAE

ATIVIDADE

6010-1/00

Atividades de rádio

6021-7/00

Atividades de televisão aberta

6110-8/01

Serviços de telefonia fixa comutada - STFC

6110-8/02

Serviços de redes de transportes de telecomunicações - SRTT

6110-8/03

Serviços de comunicação multimídia - SCM

6110-8/99

Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente

6120-5/01

Telefonia móvel celular

6120-5/02

Serviço móvel especializado - SME

6120-5/99

Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente

6130-2/00

Telecomunicações por satélite

6141-8/00

Operadoras de televisão por assinatura por cabo

6142-6/00

Operadoras de televisão por assinatura por microondas

6143-4/00

Operadoras de televisão por assinatura por satélite

6190-6/01

Provedores de acesso as redes de comunicações

6190-6/99

Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente

6311-9/00

Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet

6399-2/00

Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente

6420-3/01

Telecomunicações por fio

6420-3/02

Telecomunicações sem fio

6420-3/04

Outras telecomunicações