GOVERNO DO ESTADO
DO AMAZONAS
SECRETARIA DE
ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE
TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO
DIÁRIO OFICIAL
PORTARIA
Nº
0407/2019-GSEFAZ
Publicada no DOE-SEFAZ de 4.10.2019, Edição nº 00124, pág.1.
TORNA SEM EFEITO o
Termo de Acordo nº 561/2019-GSEFAZ e o Certificado de Credenciamento nº
561/2019-DETRI/SER/SEFAZ, que concedem isenção de ICMS nas saídas internas de
energia elétrica realizadas pela Amazonas
Distribuidora de Energia S.A. e pelas suas filiais, destinadas às indústrias
incentivadas pela Lei
nº 2.826, de 2003, ocorridas até 31 de dezembro de 2019, com fundamento no Decreto nº
36.306, de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto na cláusula
terceira do Termo de Acordo nº 561/2019-GSEFAZ;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 36.306, de 9 de outubro de 2015, prorrogado pelo Decreto nº 39.774, de
23 de novembro de 2018, concede isenção de ICMS nas saídas internas de energia
elétrica realizadas pela Amazonas Distribuidora de Energia S.A., e pelas suas
filiais, destinadas às indústrias incentivadas pela Lei nº 2.826, de 29 de
setembro de 2003;
CONSIDERANDO que a sociedade empresária
FRIGOPEIXE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PESCADO EIRELI EPP encontra-se estabelecida
no interior do Estado e já usufrui o benefício de isenção de ICMS nas operações
internas de saídas de energia elétrica, com fundamento no Convênio ICMS 80/06;
CONSIDERANDO o disposto no art. 24 da Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
CONSIDERANDO ainda o pedido formalizado
pela referida sociedade empresária no processo de nº 01.01.014101.046821/2019-30,
renunciando ao Termo de Acordo nº 561/2019-GSEFAZ,
R E S O L V E :
Art. 1º
Tornar sem efeito o Termo de Acordo nº 561/2019-GSEFAZ e o Certificado de
Credenciamento nº 561/2019-DETRI/SER/SEFAZ, que concedem isenção de ICMS nas saídas internas de
energia elétrica realizadas pela Amazonas
Distribuidora de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.341.467/0001-20, e
pelas suas filiais destinadas à FRIGOPEIXE
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PESCADO EIRELI EPP, inscrita no CNPJ sob o nº
14.207.765/0001-01.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE
DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em
Manaus, 03 de outubro de 2019.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda