GOVERNO DO ESTADO
DO AMAZONAS
SECRETARIA DE
ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE
TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO
DIÁRIO OFICIAL
PORTARIA
Nº
517/2017-GSEFAZ
Publicada no DOE-SEFAZ de 01.12.2017
PRORROGA os Atos Declaratórios que credenciam as beneficiárias a adquirir, com tratamento fiscal favorecido, de distribuidora ou revendedora credenciada pela SEFAZ-AM, cotas mensais de querosene de aviação – QAV, a ser consumido, exclusivamente, na prestação de serviço de transporte aéreo de passageiros.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer procedimentos para a
aplicação da imunidade tributária e da isenção nas operações com querosene de
aviação (QAV) destinado ao abastecimento de aeronaves que tenham como próximo
destino o exterior, e da redução da base de cálculo do ICMS nas operações
internas com esses combustíveis, conforme as disposições da Resolução nº 0008/2017-GSEFAZ, do Convênio ICM 12, de 15 de junho de 1975,
do Convênio ICMS 84, de 12 de dezembro de 1990, e dos Decretos nº(s) 29.263, de 26 de outubro de 2009, e 36.930, de 18 de maio de 2016;
R E S O L V E:
Art. 1º Prorrogar, até 31 de março de 2018, os Atos Declaratórios
constantes do Anexo Único desta Portaria, que credenciam as beneficiárias a
adquirir, com tratamento fiscal favorecido, de distribuidora ou revendedora credenciada pela SEFAZ-AM, cotas
mensais de querosene de aviação
– QAV, a ser consumido, exclusivamente,
na prestação de serviço de transporte aéreo de passageiros.
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 30 de novembro
de 2017.
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da
Fazenda
ANEXO ÚNICO
nº do Ato
Declaratório |
Sociedade Empresária |
cca |
141/2017 |
AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A. |
04.292.344-1 |
151/2017 |
AMAZONAVES TÁXI AÉREO LTDA |
04.224.267-3 04.141.902-2 |
154/2017 |
RAIZEN COMBUSTÍVEIS S.A. |
04.155.999-1 04.150.517-4 |
158/2017 |
TAM linhas aéreas s.a. |
04.141.629-5 |
159/2017 |
ABSA AEROLINHAS BRASILEIRAS S.A. |
04.140.073-9 |
168/2017 |
PETROBRAS distribuidora S.a. |
04.150.861-0 04.158.089-3 |