GOVERNO DO ESTADO
DO AMAZONAS
SECRETARIA DE
ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE
TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO
DIÁRIO OFICIAL
Publicada
no DOE-Sefaz de 28.11.2017, p.1.
ALTERA a Portaria nº 0044/2013–GSEFAZ, que relaciona os
estabelecimentos comerciais importadores autorizados a realizar importações de
mercadorias sujeitas à substituição tributária, com o tratamento tributário do
“corredor de importação”, previsto no art. 1º do Decreto nº 33.084, de 2013.
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas
atribuições, e
CONSIDERANDO a necessidade de acrescentar
estabelecimento comercial importador à tabela constante no inciso I da Portaria
nº 0044/2013-GSEFAZ,
R E S O L V E:
Art. 1º Acrescentar o item 83 à
tabela constante do inciso I da Portaria nº 0044/2013 – GSEFAZ, que relaciona
os estabelecimentos comerciais importadores autorizados a realizar importações
de mercadorias sujeitas à substituição tributária, com o tratamento tributário
do “corredor de importação”, previsto no art. 1º do Decreto nº 33.084, de 2013,
com a seguinte redação:
“
Item |
Razão
Social |
CNPJ |
CCA |
83 |
CALLIDUS INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS
DE PLACAS E COMPONENTES DE INFORMATICA LTDA |
08.258.870/0001-77 |
07.001.353-5 |
”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de
2017.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 23 de novembro de 2017.
ALFREDO PAES DOS SANTOS